
Uma balconista de uma farmácia em Florianópolis (SC) receberá R$ 20 mil de indenização por danos morais após ser vítima de três assaltos no ambiente de trabalho. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou a atividade da trabalhadora de risco, dispensando a necessidade de comprovação de culpa da empresa.
Segundo a ação, em um dos assaltos, a funcionária teve uma arma apontada para a cabeça. Ela desenvolveu crises de pânico e passou a usar medicamentos para ansiedade, atribuindo os ataques ao fato de a farmácia ser o único estabelecimento na região a funcionar até as 19 horas.
A empresa alegou que também é vítima da insegurança pública e que os assaltos foram atos de terceiros, além de destacar que já havia adotado medidas de segurança, como câmeras de vigilância, após o primeiro incidente.
O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente negou a indenização, entendendo que o risco não poderia ser imputado à empresa. No entanto, o relator do recurso no TST, ministro Hugo Carlos Scheuermann, destacou que farmácias, postos de gasolina e lotéricas são alvos frequentes de criminosos devido à movimentação de dinheiro e objetos de valor.
Scheuermann ressaltou que o horário de funcionamento até o final da tarde aumentava o risco e que, apesar das medidas de segurança, ocorreram outros dois assaltos. “A farmácia negligenciou condições de segurança adequadas no local de trabalho”, concluiu, reconhecendo a responsabilidade da empresa.
O caso reforça a importância de estabelecimentos comerciais adotarem medidas preventivas contínuas para proteger funcionários e clientes.
Fonte: TST