No Brasil, a doação de órgãos pode ocorrer de duas formas principais — por doador vivo ou por doador falecido. Entenda!
No Brasil, a doação de órgãos pode ocorrer de duas formas principais — por doador vivo ou por doador falecido. Entenda!

No Brasil, a doação de órgãos pode ocorrer de duas formas principais — por doador vivo ou por doador falecido — e cada modalidade obedece a critérios rigorosos para garantir a segurança tanto do doador quanto do receptor.

Um doador vivo precisa ser maior de idade, juridicamente capaz e gozar de boa saúde, desde que a doação não comprometa sua integridade. Nos casos permitidos, pode-se doar um dos rins, parte do fígado ou, em situações mais complexas, parte do pulmão.

Apenas parentes até quarto grau ou cônjuges podem realizar a doação diretamente; pessoas sem vínculo familiar exigem autorização judicial.

Doadores falecidos

Quando o paciente é declarado em estado de morte encefálica — ou, em casos específicos, morte por parada cardiorrespiratória —, abre-se a possibilidade de captação de órgãos e tecidos. No critério de morte encefálica, podem ser doados órgãos como coração, rins, pulmões, fígado, pâncreas e intestino, além de tecidos como córneas, ossos, válvulas e pele.

No caso de parada cardiorrespiratória, com o coração já parando, a doação limita-se majoritariamente aos tecidos.

Fundamentalmente, mesmo que o falecido tenha manifestado em vida o desejo de doar, a autorização da família é obrigatória para que o processo ocorra.

O passo-a-passo do processo

Quando um paciente é diagnosticado com morte encefálica, uma equipe médica e interdisciplinar avalia criteriosamente o caso, com protocolos precisos — por exemplo, em múltiplos momentos e com diferentes exames — para confirmar o diagnóstico irreversível.

Após essa confirmação, a família é informada e o consentimento é solicitado. Em seguida, inicia-se a investigação clínico-histórica do doador para garantir que não haja impedimentos à doação, como certas doenças ou histórico que comprometa a segurança do receptor.

Por que a família precisa autorizar

A legislação brasileira estipula que, ainda que haja manifestação prévia do falecido, a efetivação depende da concordância familiar. Sem essa autorização, o processo não se realiza. Essa regra visa assegurar o respeito às circunstâncias e valores familiares, além de garantir respaldo ético e legal à doação.

A relevância social

A doação de órgãos e tecidos representa uma questão de saúde pública com impacto direto na vida de pessoas que esperam por transplantes. O Brasil, por meio do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), organiza as listas de espera, assegura a redistribuição e monitora os processos para garantir equidade e segurança.

Avaliação

Para que o transplante seja realizado, é necessário que a indicação seja formal e vantajosa para o paciente. A avaliação é feita por equipes especializadas, que analisam o quadro clínico e confirmam se realmente há indicação de transplante.

Somente após essa avaliação o paciente pode ser inscrito na lista de espera. As condições de saúde que permitem o transplante estão descritas no Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes, recentemente revisado e atualizado.

Como acompanhar a lista de espera?

A posição e evolução na lista podem ser acompanhadas online.

• Acesse o portal do Sistema Nacional de Transplantes (SNT) em “Consulta à lista de espera por transplante”;

• Clique em “Prontuário do Paciente”;

• Selecione o tipo de transplante para o qual foi inscrito;

Editado por Débora Costa

Luiz Flávio

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.

Paraense, natural de Belém (PA), graduado em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal do Pará (UFPA) desde 1997. Repórter Especial do jornal Diário do Pará, onde atua desde 1995 na cobertura das editorias de Política, Economia e Cidades. Possui desde 2013 a coluna “Justiça em Fatos”, especializada em notícias jurídicas locais e nacionais, publicada no jornal aos domingos.