PROJETO DE LEI

Câmara aprova criação de carteira de identificação para pacientes com câncer

objetivo da proposta é garantir atendimento prioritário e humanizado a pessoas com câncer.

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Foto: Leonardo Sá/ Agência Senado

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que institui a Carteira de Identificação do Paciente Oncológico. O objetivo da proposta é garantir atendimento prioritário e humanizado a pessoas com câncer, além de facilitar o acesso a serviços de saúde e benefícios previstos em lei.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rosângela Reis (PL-MG), que unificou o Projeto de Lei 1785/24, do deputado Henderson Pinto (MDB-PA), com outra proposta apensada. A relatora manteve a essência do texto original, destacando que a medida busca “facilitar o reconhecimento dos direitos e prerrogativas legais dos pacientes oncológicos” e viabilizar ações voltadas a esse público específico.

Emissão e Validade da Carteira de Identificação do Paciente Oncológico

Pela proposta, a carteira será emitida pelos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal, mediante solicitação e apresentação de laudo médico com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID).

Informações obrigatórias

O documento deverá conter, no mínimo:

  • Nome completo, filiação, local e data de nascimento;
  • Números do RG, CPF e Cartão Nacional de Saúde (CNS);
  • Tipo sanguíneo, endereço completo e telefone;
  • Fotografia 3×4 e assinatura ou impressão digital;
  • Nome da unidade federativa e do órgão emissor, com assinatura do dirigente responsável.

A validade do documento será de três anos, com necessidade de renovação. No entanto, em casos de neoplasia incurável, a validade será indeterminada. Para o autor do projeto de lei original, deputado Henderson Pinto, a iniciativa “representa um marco significativo na proteção dos direitos e na promoção da dignidade das pessoas que enfrentam o câncer”.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso aprovado, seguirá para análise do Senado antes de ser sancionado.