Pará

'Navegantes' de Salinas: descubra se carro atolado na praia garante indenização

No mês de julho acontece a chamada alta temporada de veículos atolados nas praias.
No mês de julho acontece a chamada alta temporada de veículos atolados nas praias.

No mês de julho acontece a chamada alta temporada de veículos atolados nas praias. Não por falta de aviso, mas por imprudência de muitos motoristas que ignoram as recomendações para não estacionar seus carros em faixas consideradas inadequadas e com riscos iminentes de terem seus carangos tragados pela força do mar. Em Salinópolis, as cenas de carros engolidos pelo mar são constantes e neste mês de julho muitos flagrantes pipocaram nas redes sociais.

E aí vem a dúvida: se o carro em questão estiver no seguro, a seguradora cobrirá esse prejuízo? E se rolar, qual o valor da indenização? Bem, antes de mais nada o motorista deve ter na mente que o carro não foi feito (ainda) para o mar. O veículo não é uma lancha. Então, antes de charlar com seu carango top na areia perto do mar, lembre-se: a via não é apropriada para veículos e problemas provocados por água salgada não entram no rol da cobertura.

Essa cobertura até existe, segundo especialistas, mas só poderá ser ativado se o carro estiver estacionado na rua e tenha sido atingido pela maré. O que não é o caso para os praieros de Salinas. Se o carro estiver na areia, ele não estará coberto.

Principais tipos de coberturas básicas:

  • Roubo ou furto que gere perda total ou parcial do automóvel;
  • Incêndios ou explosões por diversas causas;
  • Colisões, capotagens, derrapagens ou abalroamentos;
  • Danos gerados por terceiros, que decorram de atos esporádicos, isolados e de forma involuntária;
  • Prejuízos decorrentes de raios, ressacas, vendavais, terremotos e granizo;
  • Danos ocasionados por inundações, enchentes e situações similares;
  • Acidentes que envolvam o automóvel em seu transporte;
    Quedas de objetos sobre o carro, como por exemplo, vasos ou pedras.
    Fonte: Mapfre

O que causa perda de cobertura

  • Uso inadequado do veículo: Se o acidente ocorrer enquanto o veículo estiver sendo usado para fins não permitidos pela apólice, como para atividades comerciais sem a devida cobertura, corridas ilegais, participação em eventos de velocidade não autorizados, entre outros, o seguro pode se recusar a cobrir os danos. A exemplo do caso recente ocorrido em Salinópolis, cuja submersão total ou parcial em água salgada está prevista na lista dos riscos excluídos e das situações em que os segurados perdem o direito à cobertura;
  • Condução sob influência de álcool ou drogas: Se o motorista estiver dirigindo sob a influência de álcool, drogas ou substâncias ilegais, o seguro pode negar a cobertura, uma vez que isso é considerado uma violação das leis de trânsito e uma conduta irresponsável.
  • Condução sem habilitação: Se o motorista envolvido no acidente não possuir uma carteira de habilitação válida ou estiver com a habilitação suspensa, o seguro pode se recusar a cobrir os danos.
  • Uso negligente ou fraudulento: Se o proprietário ou motorista do veículo agir com negligência grave, como ignorar os cuidados básicos de manutenção do veículo, não tomar as precauções adequadas para evitar danos ou realizar atividades fraudulentas para obter benefícios do seguro, a cobertura pode ser negada.
  • Danos intencionais: Se for determinado que os danos ao veículo foram causados intencionalmente pelo proprietário ou motorista, o seguro pode negar a cobertura.
  • Informações inverídicas: A falta de veracidade nas informações enviadas para a seguradora, tanto na contratação quanto no momento de informar o sinistro, poderá resultar na perda de direitos por parte do segurado.

Cada apólice de seguro é única, e é fundamental ler atentamente os termos e condições do contrato para entender completamente quais são as situações em que a cobertura pode ser negada. Em caso de dúvidas, é recomendável entrar em contato com a seguradora para obter esclarecimentos adicionais sobre a apólice específica.