Grande Belém

Laudo e justiça devem avaliar responsabilidades por queda de sacadas

Segundo a Defesa, ocorreram infiltrações e as armaduras ficaram expostas à água, acarretando corrosão nas ferragens da sacada da cobertura, a qual tem uma piscina. Foto: Irene Almeida/Diário do Pará.
Segundo a Defesa, ocorreram infiltrações e as armaduras ficaram expostas à água, acarretando corrosão nas ferragens da sacada da cobertura, a qual tem uma piscina. Foto: Irene Almeida/Diário do Pará.

Luiz Flávio

Belém foi surpreendida no último sábado (13) com o desabamento de 13 sacadas de um prédio localizado na avenida dos Mundurucus, uma das vias mais movimentadas de Belém. A situação repercutiu em todo país e causou pânico entre os moradores e vizinhos do empreendimento, bem como de quem reside em outros prédios da capital.

Informações obtidas pelo DIÁRIO dão conta que o prédio foi erguido em 1987 pela construtora Guajará, que já faliu. Informações repassadas pelo Corpo de bombeiros, dão conta que o projeto inicial não previa sacadas, que teriam sido incluídas durante a construção a pedido dos moradores. Não se sabe se novos cálculos foram refeitos para que as sacadas fossem incluídas na obra.

“É muito prematuro e perigoso ficar afirmando qualquer coisa sem antes termos um estudo minucioso das estruturas e do resultado do laudo pericial e técnico que está sendo feito. O certo é que o prédio tem quase 40 anos e uma edificação dessas precisa de manutenção constante. Dificilmente alguém guardou uma cópia original do projeto desse prédio. Provavelmente o que pode ter ocorrido é uma corrosão do material, mas apenas o laudo poderá atestar 100% isso”, alerta o engenheiro Pedro Roseira, presidente interino do Clube de Engenharia do Estado (CEP).

Ele lembra que o CEP apresentou, meses atrás, à Câmara Municipal de Belém, a ideia de aprovar um projeto de Lei Municipal obrigando a vistoria constante das edificações mais antigas da capital. “O ocorrido sábado mostra que esses prédios antigos precisam ser vistoriados por técnicos autorizados e especializados para evitar esse tipo de tragédia. Muitas pessoas acham que o concreto não precisa de manutenção e esse é um erro grave. Assim como esse prédio da Mundurucus, outros prédios antigos podem estar correndo risco”, coloca o engenheiro.

O ordenamento jurídico dispõe sobre a responsabilidade civil que diz respeito a obrigar alguém a reparar um prejuízo. Este dever jurídico tem seu fundamento no fato de que ninguém pode lesar interesse ou direito de outrem. O artigo 927 do Código Civil brasileiro diz que “aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo” e segue em seu parágrafo único: “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos específicos em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”.

Dessa forma, baseado na norma e após as constatações de laudos e perícias que estão sendo realizadas no local e que, certamente, indicarão as razões e possíveis causadores, a pergunta é: sobre quem recairá a responsabilidade dos danos patrimoniais suportados pelos proprietários das unidades danificadas?

Caso o desabamento tiver sido motivado em decorrência de infiltração proveniente de alguma unidade privativa; se foi proveniente de problema estrutural decorrente da má execução da obra ou vício oculto na estrutura ou mesmo de falta de manutenção periódica na fachada, a responsabilidade, aponta o advogado, fatalmente recairá sobre o condomínio. “O certo é que existe respaldo jurídico para não deixar impune quem negligenciou com seus deveres, o que possibilitará, cedo ou tarde, a reparação dos danos morais e patrimoniais observados, como medida punitiva e pedagógica”, aponta o advogado Pedro Henrique Garcia Tavares, especialista em Direito do Consumidor.

ALERTA

Apesar do trabalho da perícia ainda estar no início, o advogado afirma que o desabamento das sacadas do prédio Cristo Rei está longe de ser encarado como um acidente. “Esse caso deve servir de alerta tanto para os representantes legais (síndicos) e moradores dos prédios, muitos com dezenas de anos e com manutenções precárias, com infiltrações que se espalham visivelmente nas fachadas, situação que se agrava ano após ano com a intempéries da nossa região; quanto ao poder público como agente regulador e fiscalizador, diante de um cenário preocupante e grave”, alerta

Além das mazelas estruturais, muitas vezes moradores se surpreendem com proprietários realizando obras nas unidades privativas sem qualquer acompanhamento de profissional habilitado. “Isso é totalmente ilegal tendo em vista que é necessário garantir que modificações internas não afetarão a estrutura do prédio ou mesmo causarão danos aos outros imóveis”, alerta.

Junto a isso, o advogado afirma que existem muitos síndicos que sequer conhecem a norma que obriga a apresentação, antes do início de qualquer obra, na administração do Condomínio, da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), assinados, respectivamente, pelo engenheiro ou pelo arquiteto responsável pela obra na unidade habitacional; além do plano de reforma, conforme previsão contida na NBR 16280 da ABNT.

Na avaliação de Pedro, o momento é oportuno para que o poder legislativo (Assembleia Legislativa e Câmara Municipal) deliberem e sancionem leis rigorosas para que se possibilite, como acontecem em outros estados, a cobrança dos gestores desses empreendimentos das inspeções anuais tanto na parte estrutural, como na de contra incêndio, “já que muitos prédios apresentam sinais claros de deterioração e precariedade”.

Essas normas, aponta o especialista, devem ser aplicadas aos novos empreendimentos em construção e contra proprietários que iniciam reformas em unidades privativas sobrecarregando e modificando partes estruturais, “sendo possível fiscalizar e impor sanções pecuniárias como medida preventiva para evitar acontecimentos trágicos como o do último final de semana”.

FOTOs: irene almeida