O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que os filhos de pessoas que foram submetidas à política de isolamento compulsório por hanseníase têm até cinco anos para ajuizar ação de indenização contra o Estado. O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento, em 29 de setembro de 2025.
Entre as décadas de 1920 e 1980, centenas ou milhares de pacientes diagnosticados com hanseníase foram enviados a “colônias” de isolamento, e seus filhos, inclusive recém-nascidos, foram separados compulsoriamente para instituições infantis ou entregues a terceiros.
A ação principal foi proposta pelo Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase (Morhan), que pedia que a situação fosse considerada imprescritível, dado o grau grave da violação aos direitos à convivência familiar, dignidade e afeto.
Relator adapta posicionamento após divergência
O relator, ministro Dias Toffoli, adaptou seu posicionamento original (que defendia a imprescritibilidade) e, após divergência levantada por Flávio Dino, fixou que o prazo prescricional será de cinco anos, aplicável a partir da data da ata, mas manteve que a reparação depende da comprovação dos requisitos de responsabilização civil do Estado, caso a caso.
Foram vencidos em parte os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e Carmen Lúcia, que defendiam a possibilidade de afastar a prescrição em casos dessa natureza.
Decisão do STF e Impacto
Com a decisão, aquelas pessoas que descobriram tardiamente suas origens ou foram acionadas sobre o tema têm um prazo útil para buscar amparo judicial. A medida traz previsibilidade ao sistema jurídico, mas também revive o trauma coletivo de crianças afastadas por políticas sanitárias históricas.