O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a multinacional Unilever, responsável por marcas como Dove, Omo, Rexona, Seda, Hellmann’s, Knorr, Lux, Comfort e Kibon; a indenizar uma trabalhadora que foi impedida de usar brincos no ambiente corporativo.
Segundo a decisão, a restrição configurou afronta à dignidade e à liberdade individual da profissional, além de representar discriminação velada.
A funcionária, contratada em regime CLT, teve o uso de brincos vetado pela empresa, sob a justificativa de “imagem institucional”. O caso chegou ao TST, onde se entendeu que tal proibição implicou em violação à honra e à personalidade da empregada.
A corte reconheceu o dano moral sofrido pela trabalhadora e determinou o pagamento de indenização por parte da multinacional. O valor da compensação foi fixado considerando a gravidade da imposição e seu impacto na esfera íntima da empregada.
O caso confirma que impedir escolhas estéticas dos funcionários configura violação de direitos da personalidade.
A imagem institucional não pode sobrepor direitos fundamentais. Políticas internas devem respeitar liberdade e igualdade, evitando imposições subjetivas.
Prática discriminatória
A decisão serve de precedente para trabalhadores que enfrentem proibições semelhantes no ambiente de trabalho.
Impacto da Decisão e Implicações Legais
A condenação sinaliza que limites arbitrários da identidade pessoal — como o uso de brincos — podem ser considerados prática discriminatória. O mercado corporativo, especialmente multinacionais que lidam com diversidade cultural e de gênero, devem revisar suas normas, garantindo respeito à dignidade dos colaboradores. Esse caso reforça a proteção judicial contra imposições estéticas no trabalho.