Brasil

Comissão da Câmara vai debater união civil entre pessoas do mesmo sexo

Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união homoafetiva como núcleo familiar, equiparando as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres.
Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união homoafetiva como núcleo familiar, equiparando as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres.

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família  da Câmara dos Deputados vai realizar na terça-feira (26) audiência pública para debater o Projeto de Lei  580/07, que permite a duas pessoas do mesmo sexo constituírem união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais.

Confira a lista de convidados para a reunião, que está marcada para as 14 horas – o local ainda não foi definido.

Esse projeto foi apresentado pelo ex-deputado Clodovil Hernandes (SP) e tramita apensado a outra proposta (PL 5167/09), que vai no sentido oposto,  proibindo que relações entre pessoas do mesmo sexo sejam equiparadas ao casamento ou a entidade familiar.

Parecer
O parecer do relator na Comissão de Previdência, deputado Pastor Eurico (PL-PE), é pela rejeição do projeto do ex-deputado Clodovil e pela aprovação do PL 5167/09, do ex-deputado Capitão Assumção (ES).

Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece a união homoafetiva como núcleo familiar, equiparando as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres.

Requerimento
O autor do requerimento para realização da audiência é o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), que é favorável ao reconhecimento da união homoafetiva. Segundo ele, a decisão do STF aplica outros princípios constitucionais ao caso, como:

  • dignidade da pessoa humana;
  • proibição da discriminação;
  • pluralismo como valor sócio-político-cultural;
  • liberdade e autonomia da vontade do indivíduo para dispor da própria sexualidade;
  • direito à intimidade e à vida privada; e
  • promoção do bem de todos como objetivo constitucional.

“Além disso, o STF entendeu que não há na Constituição um conceito fechado ou reducionista de família nem qualquer formalidade exigida para que ela seja configurada”, acrescentou o parlamentar.

Fonte: Agência Câmara de Notícias