A pedido do Ministério Público, a juíza da 4ª Vara de Fazenda da Capital, Kátia Parente Sena, deferiu tutela de urgência, na noite da quinta-feira, 29, durante plantão judiciário, determinando que o Município de Belém adote todas as providências necessárias para a imediata retomada do atendimento realizado pelos médicos traumato-ortopedistas que atendem pela Rede Municipal de Saúde (SUS), nos hospitais Maradei – Clínica dos Acidentados e no Hospital Beneficente Portuguesa. Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de 5 mil reais.
A magistrada também dá prazo de 15 dias para que o município apresente plano de atendimento de todos os pacientes que estão na fila de espera seja em unidades de saúde ou em casa aguardando por cirurgia, de preferência realizado em ato cooperativo com os médicos traumato- ortopedistas e demais atores envolvidos no processo.
Segundo denúncia do Ministério Público, os médicos dos referidos hospitais, que atendem pela Rede Municipal de Saúde (SUS), paralisaram o atendimento em razão da não regularização do pagamento do percentual de 75% da contrapartida municipal referente à complementação da tabela do SUS, conforme estabelecido pela Portaria n°. 2.240, de 20 de outubro de 2011. Só no hospital Maradei, uma inspeção do MP registrou que 260 pacientes estavam aguardando atendimento.
Na decisão, a magistrada destacou as consequências que a falta de atendimento acarretaria ao sistema de saúde.
“Há plausibilidade na pretensão liminar. A probabilidade do direito está patente ante a efetiva paralisação dos serviços dos médicos traumato-ortopedistas na rede municipal de Saúde (SUS) e os argumentos trazidos pelo Ministério Público. O perigo da demora, também, se faz presente, o que é visível na multiplicação de ações individuais para tratamento ortopédico e de pedido de transferências para o Hospital Maradei- Clínica dos Acidentados e/ou outro hospital especializado como a Beneficiente Portuguesa”.
Fonte: TJPA