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Pensão temporária acaba quando beneficiário completa 21 anos

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Uma decisão judicial foi anulada na Bahia após o magistrado ser considerado parcial por afirmar que "lugar de demônio é na cadeia".
A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio da Escola Superior, realiza o III Processo Seletivo Unificado de Estágio de Graduação em Direito.. Foto: Pixabay

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de uma beneficiária de pensão temporária que pretendia receber o benefício até completar 24 anos de idade ou até a conclusão do curso superior.

Em sua apelação, a requerente alegou ter direito à manutenção do benefício até terminar os estudos universitários.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, explicou que, quanto ao pedido da autora, “com o implemento etário de 21 anos de idade pela parte autora e não comprovada situação de invalidez, não tem direito à prorrogação do benefício pleiteada por ausência de amparo legal”.

O magistrado citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo qual o direito à percepção da pensão por morte cessa quando o beneficiário completa 21 anos de idade, independentemente de sua condição de estudante, além de precedentes do TRF1 “no sentido de ser indevida a percepção de pensão por morte, por filho com idade superior a 21 anos, salvo se inválido”.

Portanto, com o implemento etário de 21 anos de idade pela parte autora e não comprovada a situação de invalidez a requerente não tem direito à prorrogação do benefício pleiteada por ausência de amparo legal, independentemente da condição de estudante, concluiu o desembargador.

A Turma acompanhou o voto do relator.

Fonte: TRF1