DECISÃO

Nubank bloqueou sua conta? Veja esse caso e saiba seus direitos!

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença que condenou a Nu Financeira a indenizar um consumidor
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença que condenou a Nu Financeira a indenizar um consumidor Foto: Divulgação

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a sentença que condenou a Nu Financeira (Nubank) a indenizar um consumidor devido ao cancelamento abrupto de sua conta corrente e ao bloqueio de seus recursos. O colegiado entendeu que a instituição financeira agiu com abuso de direito.

Segundo o relato do cliente, ele utilizava a conta para fins pessoais, incluindo investimentos e pagamentos por débito automático. Em junho de 2024, após realizar uma transferência, sua conta foi bloqueada sem aviso prévio. Ao questionar a Nu Financeira, foi informado que o encerramento da conta partira da própria instituição, que prometeu reembolsar os valores posteriormente — o que ocorreu apenas em julho e agosto.

Em primeira instância, a Justiça considerou que houve falha na prestação do serviço e determinou que o banco devolvesse os valores retidos, além de indenizar o cliente por danos morais. A Nu Financeira recorreu, alegando que o cancelamento foi motivado por questões de segurança, devido a supostas irregularidades na movimentação da conta, e que não havia base para reparação moral.

Decisão do TJDFT sobre o caso Nu Financeira

Ao analisar o recurso, a Turma reconheceu que instituições financeiras têm o direito de bloquear contas preventivamente para investigar suspeitas de fraude. No entanto, destacou que a Turma não apresentou provas concretas das alegadas atividades ilícitas que justificassem suas ações.

O colegiado ressaltou que a simples alegação de movimentação suspeita, sem evidências adicionais, não isenta o banco de responsabilidade pelos prejuízos causados ao consumidor. Além disso, observou que parte dos valores só foi restituída após mais de 30 dias, configurando um prazo irrazoável.

Por fim, a Turma manteve a decisão que obriga a Nu Financeira (Nubank) a restituir R$ 8.173,68, com correção monetária, e a pagar R$ 2.500,00 a título de danos morais. A decisão foi unânime.