URGENTE! Aterro de Marituba vai receber o lixo da Grande Belém por mais 3 meses

A Guamá cobra na Justiça o pagamento dos serviços prestados. Foto: Ney Marcondes/Diário do Pará.
A Guamá cobra na Justiça o pagamento dos serviços prestados. Foto: Ney Marcondes/Diário do Pará.

O desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, da 2ª Turma de Direito Público, deferiu pedido de tutela provisória de urgência, nesta quinta-feira, 31, formulado pelo Estado do Pará, Município de Belém, Município de Ananindeua e Município de Marituba.

Foi determinado que a empresa Guamá Tratamento de Resíduos realize todas as obras de engenharia inerentes às etapas 2 e 3 mencionadas em Nota Técnica nº 38965, elaborada pelo órgão ambiental estadual, com fundamento no documento de 2023/13305, também anexado aos autos.

Além disso, foi determinado à empresa o emprego de técnicas necessárias à prorrogação do funcionamento do CPTR de Marituba, inicialmente por mais 3 (três) meses, conforme pleiteado pelos requerentes, cujo preço da prestação dos serviços de tratamento de resíduos será no valor já fixado em decisão (Processo n.º 0804251-03.2019.8.14.0000), “considerando, como já dito, a natureza estrutural do vertente processo, emitindo o órgão fiscalizador (SEMAS-PA), uma vez preenchidos os requisitos legais pela CPTR de Marituba, tanto para a obra e sua conclusão, caso já não tenha ocorrido, como para a continuidade da operação, em tudo observadas as formalidades legais, os documentos técnicos necessários que permitam a continuidade do serviço essencial, anexando, incontinenti, toda a documentação expedida nos autos processuais”.

Também foi determinado pelo desembargador Luiz Neto que a empresa promova o tratamento integral do estoque do chorume, com a apresentação de cronograma, que será avaliado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS-PA), e comunicado a este relator.

“Por sua vez, considerando o pedido de homologação do III Aditivo ao Acordo realizado entre os entes públicos signatários, e, atendendo às diretrizes dos artigos 7º e 10 do CPC/2015 e art. 933 do CPC/2015, determino a intimação do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, na pessoa do Ilmo. Procurador de Justiça vinculado ao feito, Dr. Waldir Macieira para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da transação entabulada”.

Em atualização.