Pará

Unimed Belém: Justiça devolve cargos de diretores e suspende nova eleição

Em notificação endereçada aos Conselhos de Administração e Fiscal e Diretoria Executiva do plano de saúde Unimed Belém, o presidente da Unimed do Brasil, Omar Abujamra Junior, fez um duro alerta contra o que classificou de 'anormalidades econômico-financeiras e administrativas da Unimed Belém'. Foto: Divulgação
Em notificação endereçada aos Conselhos de Administração e Fiscal e Diretoria Executiva do plano de saúde Unimed Belém, o presidente da Unimed do Brasil, Omar Abujamra Junior, fez um duro alerta contra o que classificou de 'anormalidades econômico-financeiras e administrativas da Unimed Belém'. Foto: Divulgação

Em função de uma decisão liminar concedida na última segunda-feira (6), pela 6ª Vara Cível e Empresarial da capital, os membros da diretoria da Unimed Belém, que havia sido destituída em 22 de janeiro, retomaram ontem à tarde mesmo os cargos. O despacho suspende, no momento, qualquer possibilidade de nova eleição que estivesse em discussão.

Os diretores Antônio Travessa, Sandra Leite, Alberto Anijar, Robson Tadashi e Elaine Figueiredo foram afastados naquela data após Assembleia Geral Extraordinária (AGE) dos cooperados conduzida pelo Conselho Fiscal. A decisão favorável ao grupo atende ao pedido da defesa da diretoria destituída, que entrou com uma ação para anular os efeitos da AGE até a conclusão do processo.

A advogada de defesa dos diretores, Hannah Bibas Maradei, relata que a ação é embasada nas irregularidades envolvendo a decisão tomada na Assembleia Geral do dia 22 de janeiro – desrespeito ao contraditório e ao devido processo legal previsto no Estatuto do Regimento Interno da própria cooperativa, necessidade de que denúncias fossem apuradas por meio de um processo administrativo, dentre outros.

As provas apresentadas foram suficientes para a concessão da medida liminar expedida pelo juiz Augusto César de Luz Cavalcante, titular da 6ª Vara Cível de Belém, em decisão monocrática.

O magistrado determinou ainda que se os réus apresentarem defesa, deverá a parte autora ser intimada, por ato ordinatório, para apresentar réplica, no prazo de 15 dias, caso entenda necessário. A determinação foi anexada ainda de multa diária no valor de R$ 10 mil (até o limite de R$ 200 mil) em caso de descumprimento da decisão.