Pontos de Inclusão Digital facilitam acesso à Justiça

Pará - A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, tendo à frente o desembargador corregedor Luis José de Jesus Ribeiro, tem estimulado desde os primeiros dias de sua gestão a criação e o gerenciamento dos Pontos de Inclusão Digital (PID’s) nos estados do Pará e Amapá.

Os PID’s são uma ferramenta estratégica para maximizar o acesso à Justiça em todo o território nacional e a instalação dos pontos está prevista na Resolução nº 508/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Essa iniciativa surge da necessidade urgente de atender cidadãos que, muitas vezes, precisam percorrer grandes distâncias para acessar os serviços públicos de justiça”, afirma Luis Ribeiro.

Os PID’s são salas ou espaços que permitam a realização de atos processuais de forma adequada e simultânea para mais de um ramo do Poder Judiciário. Esses espaços são projetados para facilitar a realização de atos processuais via videoconferência, como depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça. Permitem ainda o atendimento por meio do Balcão Virtual e a agregação de outros serviços públicos voltados à cidadania.

Para o desembargador Corregedor, a resolução do CNJ que institui os PID’s é um passo fundamental para o cumprimento do compromisso brasileiro com a Agenda 2030 da ONU, especificamente o ODS nº 16, que busca proporcionar o acesso à justiça para todos. “O poder judiciário trabalhista da 8ª Região que integra os estados do Pará e Amapá atua, assim, de forma integrada, afirmando sua responsabilidade social”, destaca.

Instalação e responsabilidade

A responsabilidade pela instalação dos PIDs cabe aos Tribunais, através de ações conjuntas com os demais ramos do Judiciário com jurisdição nas localidades. Os pontos devem ser instalados prioritariamente em cidades, povoados, aldeias e distritos que não sejam sede de comarca ou de unidade física do Poder Judiciário. “Neste primeiro momento, a prioridade é dada aos pequenos municípios sem unidade judiciária e distantes das respectivas sedes. Até dezembro deste ano o foco é na capilarização, privilegiando localidades desassistidas”, informa o corregedor do TRT-8.

A iniciativa busca, diz Luis Ribeiro, “endereçar questões sociais graves e urgentes, como a violência de gênero, violação de direitos de povos indígenas, trabalho infantil e análogo à escravidão, e práticas discriminatórias notadas em áreas mais carentes”. O desempenho dos Tribunais na instalação dos PIDs poderá ser integrado nos indicadores do Prêmio CNJ de Qualidade.

Onde os PID’s Devem Ser Instalados?

• Nos bairros e periferias de regiões metropolitanas distantes ou com dificuldade de acesso às unidades físicas do Judiciário;

• Nos municípios e localidades que, cumulativamente, não sejam sede de comarca ou unidade física, distem no mínimo 20 quilômetros da sede de qualquer comarca e tenham até 50 mil habitantes.

• Nas localidades com apenas uma unidade física (Vara ou sede de Comarca), o Tribunal deverá implantar, em suas instalações, um PID de no mínimo nível I até 30 de junho de 2024, permitindo o atendimento virtual dos demais ramos do Poder Judiciário que não estão ali fisicamente.

Coordenação e Diretrizes de Implantação

O CNJ é responsável pela coordenação e acompanhamento da implantação dos PID’s, promovendo ações coordenadas para garantir plena integração, uniformidade e sustentabilidade, cabendo ao Corregedor e à presidência do TRT8, fazerem a gestão dos PID’s ativos no território de sua jurisdição (Pará e Amapá).

Os Tribunais, ao implantarem os PID’s, devem avaliar a celebração de acordos de cooperação com outros órgãos da Administração Pública Direta e Indireta; providenciar infraestrutura, equipamentos, mobiliários e sistemas adequados, disponibilizar treinamento para a equipe local e assegurar a acessibilidade para pessoas com deficiência.