Carol Menezes
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) reformou a sentença de primeira instância e condenou a 3,7 anos de reclusão a coordenadora pedagógica Danielle Franco Lopes Santos, do Colégio Paulista, por negar, há três anos, a matrícula de uma criança com síndrome de Down e por discriminá-la em função da deficiência. A família do menino, à época com quatro anos de idade, pretende levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para estender a condenação a outras duas funcionárias da escola envolvidas no ocorrido.
O pai da criança, Alexandre Bastos, é defensor público e foi o autor da representação criminal aceita pelo Ministério Público do Estado (MPPA) contra três funcionárias – uma coordenadora pedagógica, uma psicóloga e uma assistente de inclusão – presentes no momento da negativa sobre a matrícula. Ele relata que, em 2021, sua esposa, que é mãe do garoto, esteve no colégio para conhecer a estrutura.
“Minha esposa ficou maravilhada com a estrutura de fazenda que tem lá, com animais, o que sensorialmente seria muito bom para ele. No outro dia fizemos outra visita, desta vez eu fui junto, e em determinado momento o Athos, meu filho, foi até acolhido por uma turma de alunos em uma sala de aula”, relata.
Em seguida pai, mãe e filho foram levados a uma sala onde estavam a coordenadora pedagógica, a psicóloga e a assistente de inclusão, onde fizeram testes de aptidão com o menino, deixando-o um pouco retraído, e em seguida a coordenadora disse que a escola não poderia dar uma educação de qualidade para a criança. “A partir de então eu comecei a gravar a conversa e posteriormente protocolei expediente na secretaria da escola, cobrando sobre a negativa da matrícula, e representei criminalmente junto ao MPPA, que acatou a denúncia”, detalha.
Ainda não há processo cível contra a escola para fins de indenização, segundo Bastos, e na decisão que condenou a coordenadora pedagógica é prevista a substituição da reclusão por prestação de serviços à comunidade, pagamento de prestação pecuniária no valor de três salários mínimos, mais 16 dias de multa, além de indenização no valor de R$ 5 mil.
“A gente comemora essa decisão em segunda instância porque é uma situação muito difícil de provar, ocorre nos bastidores, é uma palavra contra a outra. Sem contar que não é de conhecimento da maioria que esse tipo de negativa configura crime, até porque o estatuto do PcD é recente, de 2015, e a legislação que prevê essa criminalização é mais ainda, de 2018. Sendo pai e defensor público entendo que é preciso demandar, formalizar para que a sociedade saiba que essa prática é crime e tem consequências na vida pessoal, familiar, além de manter erguida a barreira da inclusão”, finaliza Alexandre Bastos.