MPPA denuncia infrações sanitárias em hostel na Ilha do Combu

A Juíza de Direito Auxiliar de 3º Entrância, atuando na 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, Carla Sodré da Mota Dessimoni, proferiu uma decisão favorável ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) em uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra o Olaria River Hostel. A ação foi ajuizada pelas Promotoras de Justiça do Consumidor, Regiane Ozanan e Joana Coutinho, em virtude de irregularidades detectadas no estabelecimento.

As investigações tiveram origem no Procedimento Administrativo nº 000090-111/2022, instaurado na 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Belém, com o objetivo de verificar o cumprimento das boas práticas higiênico-sanitárias dos alimentos comercializados nos restaurantes situados na Ilha do Combu.

Após uma vistoria preliminar, constatou-se que o Olaria River Hostel estava em desacordo com a legislação sanitária vigente. Entre as irregularidades apontadas, destacam-se a falta de licenças ambientais e sanitárias, bem como o descumprimento das normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Ministério Público argumentou que o estabelecimento se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta para corrigir as deficiências apontadas no relatório de vistoria técnica realizada pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI/MPPA) em conjunto com o Departamento de Vigilância Sanitária do Município de Belém.

Diante disso, a ação buscou medidas de urgência, incluindo a proibição de adquirir produtos de origem animal e vegetal não devidamente registrados, além da substituição de equipamentos oxidados, entre outras exigências.

Fotos: Vistoria da PJ do Consumidor.

A juíza responsável pelo caso reconheceu a gravidade das alegações apresentadas e deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando que o Olaria River Hostel apresente, no prazo de 10 dias, a cópia da Licença Sanitária (Alvará Sanitário) expedida pela Vigilância Sanitária. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$5.000, limitada a R$100.000. (As informações são do MPPA)