Pará

MP contesta lei que limita número de mototaxistas em cidade do Pará

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A atualização cadastral deve ser feita pelos trabalhadores em Belém. Foto: Agência Brasil
A atualização cadastral deve ser feita pelos trabalhadores em Belém. Foto: Agência Brasil

Nesta quinta-feira, 17 de novembro, o Ministério Público do Pará, através do Promotor de Justiça de Canaã dos Carajás, Emerson Costa de Oliveira, promoveu o arquivamento de um procedimento administrativo que apurava irregularidades no serviço de mototaxistas.

No mesmo despacho a Promotoria suscitou à Procuradoria-Geral de Justiça a inconstitucionalidade de lei municipal que limita o número de mototaxistas do município, restringindo o livre exercício da profissão e criando uma reserva de mercado incompatível com o livre mercado previsto na Constituição Federal.

O processo teve início após denúncias do Sindicato dos Mototaxistas de Canaã dos Carajás (SINMOTACC), de que outras Cooperativas estariam aliciando motoqueiros para o exercício ilegal da profissão de mototaxista, possuindo ponto fixo, uniforme padronizado, atendendo aos clientes via aplicativo de celular.

Após a requisição de documentos e reuniões com as partes interessadas, a Promotoria de Canaã dos Carajás concluiu que o Poder Público tem atuado de maneira correta diante de situações flagrantes de irregularidade entre mototaxistas, mas não cabe impedir o funcionamento de cooperativas. Além disso, o município está realizando processos seletivos para cadastro e regularização dos trabalhadores.

Contudo, a Promotoria entende a atual lei municipal, que limita o número de mototaxistas a 1 para cada 500 habitantes, como inconstitucional, visto que cria uma reserva de mercado incompatível com as Constituições Estadual e Federal, bem como exige pré-requisitos como experiência prévia e obrigatoriedade de filiação a um sindicato, itens que também ferem o ordenamento jurídico.

Diante disso, o procedimento administrativo que acompanhava as irregularidades denunciadas foi arquivado e uma cópia do processo foi encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça, para que sejam analisadas e adotadas as medidas necessárias quanto à inconstitucionalidade da Lei Municipal.

Fonte: MPPA