Luiz Flávio
O juiz João Batista Lopes do Nascimento, titular da 2ª vara da Fazenda da capital, suspendeu ontem o processo licitatório (concorrência pública nº 02/2023 – Sesan) para a escolha da empresa responsável pelos serviços de coleta de resíduos sólidos na capital, sob a alegação que o certame viola normas e princípios que regem licitações e contratos na Administração Pública. É a terceira suspensão do certame ocorrida nos últimos 30 dias.
A primeira suspensão ocorreu no dia 31/07, da lavra do mesmo juiz João Batista, que acatou pedido da empresa B.A. Meio Ambiente Ltda.- uma das participantes do Consórcio Gestor de Resíduos de Belém -, que contestava a negativa da prefeitura em acatar a impugnação do edital.
A segunda suspensão foi decretada dia 17/08 pela desembargadora Rosileide Cunha, do TJPA; que acatou as argumentações da empresa AEGEA Saneamento e Participações que apontou cinco ilegalidades no processo. Ao mesmo tempo a magistrada solicitou posicionamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na questão,
Na terceira decisão, de ontem, o magistrado atendeu a uma outra solicitação da empresa BA Meio Ambiente, que alegou diversas irregularidades no procedimento licitatório. A principal delas é a ausência de um elemento crucial no processo: o projeto básico. Segundo as Leis Federais n° 8.666/1993 e 14.133/2021, o projeto básico é um requisito essencial para a realização de licitações. Contudo, no processo em questão, a BA argumenta que a elaboração do projeto foi negligenciada, o que comprometeu a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento.
Além disso, a decisão ressalta que a ausência do projeto básico viola os princípios fundamentais da Administração Pública, como a legalidade, impessoalidade e eficiência. “O fato levanta questões alarmantes sobre o processo licitatório, uma vez que a falta de projeto básico afeta diretamente a formulação de propostas e o julgamento objetivo das mesmas”, argumenta ao advogado”, destaca o advogado Michel Ferro, que defende os interesses da BA Meio Ambiente.
A decisão também aborda outras irregularidades apontadas pela a empresa autora da ação, incluindo a violação de normas de licitação e contratos, a falta de compatibilidade das despesas do contrato com a Lei Orçamentária, e até mesmo a solicitação de certidão negativa de infrações trabalhistas. “Tais problemas lançam uma sombra de suspeita sobre todo o processo, levantando dúvidas sobre a legalidade e legitimidade das etapas já realizadas”, coloca Ferro.
A decisão judicial determinou a suspensão imediata do procedimento licitatório, incluindo a habilitação, homologação e adjudicação do objeto. A decisão também destaca que o descumprimento dessa determinação pode resultar em consequências graves, inclusive em acusações criminais.
A empresa que sair vencedora do certame receberá mensalmente da prefeitura valor igual ou superior a R$ 33.403.448,45 ou algo em torno de R$ 12 bilhões por 30 anos de contrato. Em contrapartida a empresa teria que fazer um investimento global de R$ 926.763.897,98 no mesmo período. A concorrência prevê que a concessão poderia ser renovada pelo mesmo período, ou seja, por mais 30 anos, duplicando os valores.