Grande Belém

Justiça determina que restaurante da Ilha do Combu apresente licenças

Justiça determina que restaurante da Ilha do Combu apresente licenças Justiça determina que restaurante da Ilha do Combu apresente licenças Justiça determina que restaurante da Ilha do Combu apresente licenças Justiça determina que restaurante da Ilha do Combu apresente licenças
Ilha do Combu. Foto: Wagner Santana/Diário do Pará.
Ilha do Combu. Foto: Wagner Santana/Diário do Pará.

No último dia 25 de janeiro, a Justiça Estadual acatou parcialmente Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça do Consumidor de Belém, e determinou que o Restaurante e Peixaria Combu Grill, localizado na Ilha do Combu, apresente cópias de licenças de funcionamento emitidas pela Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

A ação tem por base o Procedimento Administrativo n°000073-111/2022 instaurado com o objetivo de acompanhar o eventual descumprimento das Boas Práticas higiênico-sanitárias dos alimentos comercializados no restaurante “Combu Grill”, localizado na Ilha do Combu, averiguar quanto à existência de licença sanitária para funcionamento, bem como, a adequação da estrutura da área de manipulação de alimentos, das instalações elétricas.

Após vistorias, constatou-se que Alvará do Departamento de Polícia Administrativa estava vencido desde julho de 2021 bem como que não estava licenciado pela Vigilância Sanitária.

A Promotoria de Justiça notificou o proprietário do restaurante para se dirigir ao MP com intuito de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, porém não compareceu e nem justificou a sua ausência.

Ao analisar o caso, o Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, Raimundo Rodrigues Santana, reconheceu a gravidade do caso e deferiu parcialmente o pedido do MPPA, determinando que o Restaurante e peixaria Combu Grill apresente, em até 15 dias, cópias  da Licença Sanitária (Alvará Sanitário expedido pela Vigilância Sanitária), da licença expedida pelo Corpo de Bombeiros e da licença expedida pela Secretaria de Meio Ambiente de Belém (SEMMA).

Em caso de descumprimento, fixou-se multa no valor diário de R$5 mil limitada ao montante de R$100 mil, considerando ainda eventual interdição do estabelecimento. Além disso, o Município de Belém foi intimado para se manifestar, em 15 dias, apresentando informações relevantes acerca dos fatos relatados.

Quanto aos demais pedidos liminares, no que tange à adequações e providências de higiênicas-sanitárias e de segurança, o Magistrado indica que serão reapreciados no curso do processo.