Grande Belém

Justiça determina medidas para sanar irregularidades em PSM

Por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 8,  a Prefeitura de Belém determina ponto facultativo nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro. Foto: Divulgação
Por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira, 8,  a Prefeitura de Belém determina ponto facultativo nos dias 12, 13 e 14 de fevereiro. Foto: Divulgação

A Justiça estadual acatou neste sábado (10) pedido liminar do Ministério Público do Estado (MPPA), efetivado por meio de Ação Civil Pública ajuizada na sexta-feira (9) pela 3ª Promotora de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Fabia Melo Fournier, e determinou ao Município de Belém que adote medidas para sanar as irregularidades encontradas em vistoria realizada no setor pediátrico do Hospital Pronto Socorro Municipal Mario Pinotti (HPSM MP). No local foi constatada a ausência de medicamentos e insumos, superlotação das enfermarias e ausência de profissionais na escala de plantão.

Conforme requerido pelo MPPA, foi deferido o pedido de tutela de urgência e determinado ao Município que garanta, imediatamente, a oferta de leitos pediátricos devidamente estruturados a todos os usuários que deles necessitarem; reative a Enfermaria Pediátrica 103, providenciando os reparos estruturais necessários, no prazo de 10 dias; regularize no prazo de 5 dias, o abastecimento dos medicamentos listados na ação, sendo que alguns deles constam em relação de itens críticos e zerados.

O Município de Belém deverá ainda garantir, imediatamente, a presença de profissionais médicos plantonistas na “sala vermelha” do Hospital Pronto Socorro Municipal Mario Pinotti.

O descumprimento da determinação judicial implicará o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, atingindo o máximo de R$ 100 mil, podendo ser modificado no curso do processo, sujeitando-se, inclusive, a bloqueio de valores a fim de dar efetividade a esta medida, ante a urgência que o caso requer.

Na ação a Promotoria argumentou que o Município “se mantém omisso quanto ao seu dever de oferecer um serviço público de saúde de qualidade, violando de forma evidente, flagrante e manifesta os direitos constitucionais à vida e à saúde, bem como os princípios orientadores do SUS”.

O pedido do MPPA foi instruído com análise técnica do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI) da instituição.

Fonte: As informações são do MPPA