A Defensoria Pública do Estado do Pará, por meio do Núcleo de Atendimento Especializado à Criança e do Adolescente (Naeca), obteve sentença favorável em processo contra a Prefeitura Municipal de Belém, na última quarta-feira (01).
A decisão da justiça paraense bloqueou cem mil reais do orçamento do município, devido a suposta aplicação irregular dos valores no Centro de Atenção Psicossocial I (Capsi).
A Ação Civil Pública já está tramitando desde junho de 2017, com o objetivo de garantir um melhor atendimento psiquiátrico ao público infanto-juvenil da capital paraense. Embora tenha sido concedida, em 2020, a antecipação de tutela de urgência – medida judicial destinada a garantir de forma imediata a efetividade do direito em situações de urgência – o quadro da situação da saúde mental no município ainda não foi modificado.
Em 2022, uma nova decisão judiciária solicitava a aplicação de uma série de melhorias à unidade de atendimento de saúde mental, dentre elas estão: a contratação de profissionais (técnicos da área de saúde, incluindo médicos) em quantidade suficiente para atender à demanda, com qualidade, observando-se a recomendação do Ministério da Saúde quanto às estruturas de atendimento; Adquirir todo o mobiliário e os materiais necessários (didáticos, alimentação, higiene e outros) para o regular funcionamento do CAPSI da Sacramenta; Apresentar o “Plano de Atendimento” para a CAPS I e demais unidades que poderão ser futuramente instaladas, levando em consideração o aumento demográfico previsto para os próximos dez anos.
Segundo o defensor público Carlos Eduardo, o município estaria utilizando meios processuais para não cumprir essa demanda de ampliação do serviço.
“O atendimento é essencial diante de um quadro bastante caótico e que a cada ano apresenta crescimento na sua demanda, principalmente quando levamos em conta o grande número de infantes que apresentam transtorno mental, distúrbios severos, desejos suicidas e sofrimentos relacionados ao uso de substâncias psicoativas”, explicou.
O CAPS i é a unidade de saúde voltada ao atendimento de crianças e adolescentes que apresentam intenso sofrimento psíquico decorrente de transtornos mentais graves e persistentes (até os 17 anos, 11 meses e 29 dias) ou sofrimento psíquico decorrente do uso de substâncias psicoativas (até 15 anos, 11 meses e 29 dias). Um serviço ambulatorial de atenção diária que funciona segundo a lógica do território em que a sua criação leva como parâmetro o porte dos municípios e sua população.
“Mesmo antes da pandemia [coronavírus] esse já era um tema em voga, e com a pandemia trouxe um aumento dessa demanda mental. A ação vem confirmar a nossa denúncia, que a melhora desse serviço é urgente e que a população infantil está sofrendo com este cenário”, concluiu o defensor.