Um dos destinos turísticos mais procurados no litoral paraense durante a virada de ano, a Área de Proteção Ambiental (APA) Algodoal-Maiandeua, em Maracanã, município da região nordeste do Estado, passa a ter regras para limitar a entrada, permanência e circulação de garrafas ou vasilhames de vidro na Unidade de Conservação (UC).
A medida, implementada por meio do Decreto nº 151/2023 da Prefeitura de Maracanã, com a anuência do Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio), visa garantir a segurança e a integridade física dos turistas e munícipes que frequentam as praias do arquipélago, especialmente neste período de alta temporada.
Estudos revelaram que a presença de visitantes nesta época do ano resulta em um aumento significativo do consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, o que gera um volume considerável de resíduos não reciclados. Além disso, o descarte inadequado desses recipientes de vidro pode causar lesões graves e situações de perigo à vida dos frequentadores.
Neste sentido, o decreto estabelece que fica proibida a entrada, venda, porte e circulação de garrafas ou vasilhames de vidro em toda a APA Algodoal-Maiandeua, especialmente nas faixas de areia das praias. Os visitantes, moradores e vendedores ambulantes estão sujeitos a essa restrição.
No entanto, os restaurantes, bares, comércios e pousadas – localizados nas faixas de areia – poderão comercializar bebidas em garrafas e vasilhames de vidro, desde que sejam consumidas dentro do estabelecimento. Portanto, fica proibida sua saída e os comerciantes são responsáveis pelo recolhimento total desses resíduos.
Compromisso – O presidente do Ideflor-Bio, Nilson Pinto, acredita que a proibição das garrafas de vidro na APA Algodoal-Maiandeua é um passo essencial para preservar esse tesouro natural. “Estamos comprometidos em garantir a sustentabilidade ambiental e contamos com a colaboração de todos para alcançar esse objetivo”, afirmou.
A gerente da Região Administrativa do Nordeste, Raimunda Araújo, reconhece a importância da proibição das garrafas de vidro. “Como gestores desta UC, é uma medida necessária para proteger a fauna, flora e a beleza única dessa área. Juntos, podemos assegurar um futuro sustentável para esta região”, ressaltou.
Sanções – Vale ressaltar que o descumprimento das normas estabelecidas no decreto acarretará a lavratura de auto de infração e implicará em sanções, independentemente da aplicação de multas, conforme a Lei Municipal nº 03/2013 (Política Municipal de Meio Ambiente). A autoridade fiscalizadora do município poderá requisitar auxílio policial no caso de cerceamento do exercício de suas funções ou quando necessário à efetivação das medidas previstas no decreto.
A medida entra em vigor a partir do dia 18 de dezembro, data de sua publicação, e terá validade de 90 dias. Durante o período de adaptação dos comerciantes, vendedores e consumidores, serão feitas ações de educação ambiental com o objetivo de promover a retirada gradativa e total de bebidas em garrafas ou vasilhames de vidro dentro da APA Algodoal-Maiandeua.