Pará

Alepa aprova proibição do uso de cigarro eletrônico no Pará

Hospitais da Rede Ebserh têm serviços específicos de atenção aos usuários com equipe multiprofissional, composta por médicos e psicólogos e uso de medicamentos
Hospitais da Rede Ebserh têm serviços específicos de atenção aos usuários com equipe multiprofissional, composta por médicos e psicólogos e uso de medicamentos

Proibir o uso, a comercialização, a importação e produção de quaisquer Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), como e-cigarretes, e-ciggy, ecigar e narguilé é o objetivo do Projeto de Lei nº 213/2022. De autoria do deputado Fábio Freitas (Republicanos), a matéria foi aprovada na manhã desta terça-feira (13), na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).

Segundo a proposta, os DEFs possuem como base o tabaco e vêm de uma fonte de combustão. Isso significa que, além da nicotina, eles contêm monóxido de carbono e alcatrão. “Infelizmente já vimos crianças, adolescentes, jovens usando descontroladamente esses Dispositivos Eletrônicos para fumar. Esse projeto é um alerta aos pais, aos responsáveis, já que é uma droga prejudicial à saúde”, declara o deputado. A Organização Mundial de Saúde (OMS) define droga como sendo toda substância, natural ou sintética, capaz de produzir em doses variáveis os fenômenos de dependência psicológica ou dependência orgânica, sendo considerado um problema de saúde.

De modo geral, podem-se dividir as drogas em substâncias ilícitas e lícitas. As drogas ilícitas são substâncias psicoativas ou psicotrópicas cuja produção e comercialização constituem crime, como a maconha, inalantes/solventes, cocaína, crack, dentre outras. As drogas lícitas são substâncias psicoativas ou psicotrópicas cuja produção, comercialização e consumo não constituem crime, destacando-se o álcool e o tabaco.

A proposta explica que os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a afixar avisos indicativos da proibição e das sanções aplicáveis, em locais de ampla visibilidade. Os avisos devem conter os telefones e endereços dos seguintes órgãos públicos responsáveis: Vigilância Sanitária, Centro de Referência em Abordagem e Tratamento do Fumante da Secretaria de Saúde Pública (Sespa) e Defesa do Consumidor (Procon).

De acordo com o projeto, quem não observar a proibição estará sujeito à multa no valor de 250 Unidades Padrão Fiscal do Estado (UPF). A reincidência da infração acarretará um acréscimo de 50% do valor da multa a cada nova infração. Atualmente, a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) está fixada no valor de R$ 4,5782 para o exercício fiscal de 2024.