JUSTIÇA

Uber é condenada a indenizar passageira por bolsa esquecida em carro

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Uber ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais a uma passageira

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A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Uber ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais a uma passageira Foto: Divulgação

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Uber ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais a uma passageira que teve a bolsa esquecida no carro de um motorista parceiro e não recuperou o item.

De acordo com o processo, a consumidora deixou a bolsa no interior do veículo ao final da corrida. Ela entrou em contato com o motorista por mensagem para saber do paradeiro do objeto, mas não obteve resposta. A própria plataforma da Uber confirmou, posteriormente, que a bolsa havia sido localizada e estava em posse do condutor, mas, mesmo assim, o item não foi devolvido.

Responsabilidade da Uber em Casos de Extravio

Em sua defesa, a empresa alegou que não houve falha na prestação do serviço e que não poderia ser responsabilizada pelo comportamento do motorista parceiro. No entanto, os magistrados entenderam que a Uber possui controle sobre os serviços prestados por seus motoristas e, por isso, responde como fornecedora na relação de consumo prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O colegiado destacou que a Uber demonstrou desídia ao não adotar providências efetivas para a devolução do bem, mesmo após confirmar que ele estava com o condutor. “A omissão da empresa impôs à autora a realização de diversos contatos para tentar resolver o problema, o que caracteriza falha no serviço prestado e justifica a indenização por danos morais”, diz trecho da decisão.

A sentença foi unânime e confirma a responsabilidade da plataforma em casos de extravio ou retenção indevida de bens dos usuários por motoristas parceiros.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.