
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é ilícito o cancelamento do plano de saúde de criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) submetida a tratamento multidisciplinar contínuo. A Terceira Turma manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que obrigou a operadora a reativar o contrato, aplicando o Tema 1.082, que garante a continuidade da cobertura em situações de tratamento médico essencial, mesmo quando há rescisão unilateral de contrato coletivo, desde que o beneficiário siga pagando as mensalidades. A decisão foi unânime entre os ministros da Terceira Turma.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o tratamento multidisciplinar do autismo é de natureza terapêutica essencial e que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já determina a obrigatoriedade de cobertura de terapias indicadas pelos profissionais responsáveis para pessoas com Transtornos Globais do Desenvolvimento, como o TEA.
Impacto da Decisão do STJ
Ele ressaltou ainda que “a prerrogativa da operadora de rescindir unilateralmente o contrato de plano de saúde não pode se sobrepor à salvaguarda da saúde do beneficiário em situação de extrema vulnerabilidade, sob pena de violação aos princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva”.
Segundo o ministro, a aplicação do Tema 1.082 também se estende a pacientes com autismo, uma vez que o tratamento é essencial para sua integridade física e psíquica. “Configura-se ilícito o cancelamento de cobertura médica à paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista submetido a tratamento multidisciplinar contínuo, imprescindível para a manutenção de sua incolumidade física e psíquica, sobretudo quando demonstrado que a interrupção abrupta dos cuidados médicos poderá acarretar danos irreparáveis ao seu desenvolvimento”, afirmou.