Licença-maternidade para homens? Supremo julga caso que pode mudar direitos de famílias homoafetivas
Licença-maternidade para homens? Supremo julga caso que pode mudar direitos de famílias homoafetivas Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir se homens que integram uma união homoafetiva podem receber o período correspondente à licença-maternidade, com base no princípio constitucional da isonomia. O tema será julgado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.498.231, reconhecido como de repercussão geral — o que significa que a decisão servirá de orientação para todos os casos semelhantes em andamento no país.

A discussão teve origem em São Paulo, após o Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP) negar o pedido de um servidor público de Santo Antônio do Aracanguá, que buscava equiparar sua licença-paternidade à licença-maternidade. O TJ-SP justificou a negativa alegando ausência de previsão legal e amparo na Súmula Vinculante nº 37, segundo a qual o Judiciário não pode criar ou ampliar benefícios com base apenas no princípio da isonomia.

O servidor recorreu ao STF argumentando que a decisão paulista fere dispositivos constitucionais que garantem a proteção à família e aos direitos da criança e do adolescente.

Decisão do STF sobre licença-maternidade em uniões homoafetivas

No Plenário Virtual, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a Corte já reconheceu o direito à licença-maternidade para pais solo e também permitiu que, em uniões homoafetivas femininas, as duas mães escolham qual delas vai usufruir do benefício. Fachin ressaltou que a questão envolve aspectos jurídicos, sociais e constitucionais relevantes, e que a decisão deve garantir estabilidade e uniformidade na aplicação da Constituição a todos os tipos de família — incluindo aquelas formadas por dois pais.

O julgamento de mérito ainda não tem data marcada, mas promete ser um marco na consolidação dos direitos das famílias homoafetivas no Brasil.

Editado por Clayton Matos