
O projeto de lei que assegura às mulheres vítimas de violência a gratuidade e a prioridade automáticas nas ações cíveis relativas às agressões sofridas foi aprovado ontem, 7, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, e agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
Pela lei atual, a preferência só é dada mediante solicitação do advogado representante da vítima. De autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), o PL 435/2023 foi relatado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que incluiu contribuições ao texto original.
“A violência física contra a mulher, seja ela ocorrida em âmbito familiar ou comunitário, constitui violação dos direitos humanos e liberdades fundamentais e limita total ou parcialmente a observância, gozo e exercício de tais direitos e liberdades. É nosso papel no Legislativo contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e segura para todos e todas, sobretudo quando vivenciamos um aumento preocupante de crimes de feminicídio”, ressalta o senador Jader.
Advogado de formação, o senador lembra que a prioridade de tramitação processual é essencial para contribuir com a ruptura do ciclo de violência doméstica e familiar, que afeta milhares de mulheres em todo o país. “A demora na tramitação é, comprovadamente, um fator que agrava a vulnerabilidade dessas vítimas, ameaçadas ou agredidas pelos algozes quando a mulher toma a iniciativa de romper o ciclo de violência doméstica e familiar usando de recursos legais, como é o caso da Lei Maria da Penha”, explica.
O texto muda o Código de Processo Civil para assegurar que mulheres agredidas fisicamente não necessitem mais fazer um pedido formal para que os processos sejam tratados com urgência. Pela proposta, a prioridade será concedida de forma automática, desde que haja comprovação da violência sofrida.
A gratuidade vale em qualquer instância da Justiça, inclusive nos tribunais superiores, e não depende de autorização do juiz ou de solicitação do advogado ou da promotoria. O benefício deixa de existir em caso de comprovada má-fé.
O Brasil já ocupa o 5º lugar no ranking mundial de feminicídio, e só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres. Em comparação com países desenvolvidos, no Brasil se mata 48 vezes mais mulheres que no Reino Unido, 24 vezes mais que na Dinamarca e 16 vezes mais que no Japão ou Escócia.
Os dados são do 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em 2023, e revelam a dimensão da violência contra mulheres no contexto brasileiro. Segundo o Anuário, em 2022, foram registrados 245.713 casos de violência doméstica; 613.529 ameaças de violência doméstica e 899.485 ligações de denúncia ao 190
O observatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que, no período de 2016 a 2021, foram registrados mais de 3,1 milhões de processos, mas somente 333 mil tiveram sentenças definidas.