
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve válida uma cláusula de convenção coletiva que garante indenização equivalente a 10 salários para porteiros dispensados em razão da substituição de portarias físicas por sistemas de monitoramento remoto, as chamadas portarias virtuais.
A decisão, por maioria, considerou que a norma representa uma forma legítima de compensação social diante dos impactos da automação, sem impedir o avanço tecnológico ou ferir os princípios da livre iniciativa.
Convenção protege trabalhadores diante da automação
A cláusula foi acordada entre o Sindicato dos Condomínios de São Paulo (Sindcond) e o Sindicato dos Empregados em Edifícios (Sindifícios), e está na 36ª cláusula da convenção coletiva da categoria. Ela determina que, caso um condomínio opte por trocar porteiros presenciais por centrais de monitoramento remoto, deverá pagar indenização equivalente a 10 pisos salariais da categoria para cada trabalhador dispensado nessas condições.
A medida tem como objetivo “proteger o emprego e o mercado de trabalho diante dos prejuízos que a automação vem causando aos trabalhadores”.
Contestação foi rejeitada no TST
A cláusula foi contestada pelo Sindicato das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Siese-SP) e pelo Sindicato dos Trabalhadores em Sistemas Eletrônicos de Segurança Privada (Sintrasesp), que não participaram da negociação da convenção. Eles alegaram que a norma cria barreiras à livre concorrência e prejudica empresas do setor de segurança eletrônica.
A ação foi rejeitada em primeira instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e a decisão foi agora confirmada pelo TST.
“Compensação, não impedimento”
A ministra Kátia Arruda, cujo voto prevaleceu, destacou que a cláusula não proíbe a automação nem interfere no funcionamento das empresas de segurança eletrônica. Segundo ela, trata-se de uma medida de compensação social, voltada exclusivamente à relação entre empregadores e empregados afetados pela substituição de funções por tecnologia.
“A eventual repercussão indireta no mercado de segurança não configura, por si só, extrapolação da competência dos sindicatos”, afirmou a ministra.
Ficaram parcialmente vencidos os ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho (relator), Caputo Bastos, Maria Cristina Peduzzi e Agra Belmonte, que votaram pela anulação da cláusula ou pelo desprovimento do recurso.
Com a decisão, a cláusula segue válida e aplicável aos condomínios que optarem pela substituição de porteiros presenciais por sistemas virtuais nos moldes definidos pela convenção.
Editado por Luiz Octávio Lucas