
O Tribunal de Justiça de São Paulo ordenou que a GOL indenize uma mulher e sua filha, vítimas de agressão e xingamentos por passageiros da mesma família em um voo entre Salvador e São Paulo, em 2023.
Vítima contestou que mulher com criança de colo com deficiência estava sentada em seu assento, na janela. Segundo o processo, a vítima pediu que a outra passageira mudasse de lugar, o que fez a contragosto. Após sentar no seu devido lugar, a avó da outra passageira começou a xingar a vítima, pedindo que outros membros da família fizessem o mesmo.
Situação acabou em confusão generalizada e gerou atraso no voo. As vítimas, mãe e filha, foram ameaçadas e agredidas com tapas. Quinze envolvidos na briga, incluindo as vítimas, foram retirados do voo, que partiu do Aeroporto de Salvador cerca de uma hora depois do previsto.
Justiça impôs que GOL pague R$ 10 mil para cada uma das vítimas. O juiz Sergio Castresi de Souza Castro entendeu que a vítima tinha direito de se sentar na poltrona que escolheu, mesmo que estivesse sendo ocupada por uma criança com deficiência. “O passageiro tem o direito de
usufruir do serviço conforme contratado. O passageiro tem direito ao assento comprado no avião. Já a companhia aérea deve garantir o uso do assento reservado”, escreveu.
O UOL entrou em contato com a GOL, que preferiu não se manifestar. Nos documentos, a defesa da empresa afirmou que não teria qualquer responsabilidade sobre brigas dentro da aeronave, posição que não convenceu o juiz. Ele escreveu que a GOL “tem o dever (não a faculdade) de impedir os passageiros de seus voos de se sentarem em assentos/poltronas reservados a outrem, justamente para evitar confusão/brigas”.
A reportagem tentou entrar em contato com a defesa das vítimas, mas não teve retorno. Este espaço segue aberto para manifestação.
THIAGO BOMFIM