A 21ª Vara Federal Cível do Distrito Federal manteve decisão administrativa do Ministério do Trabalho para proibir o iFood Benefícios de operar no mercado de vale-refeição e vale-alimentação no Brasil. O iFood informou que já recorreu da decisão.
No processo administrativo, que teve início em julho de 2021, o governo diz que a empresa viola as regras do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e a portaria nº 3, de 2002, ao permitir que os créditos do trabalhador, que ficam em uma conta única, possam ser usados tanto em restaurantes (na modalidade de refeição) como em supermercados (na modalidade alimentação).
O iFood Benefícios afirmou que segue operando regularmente, dentro do permitido na legislação. A companhia diz que apenas ela dentre as empresas do ramo de facilitadoras foi questionada pelo ministério pela transferência de saldos entre os vales, o que, segundo a nota, é uma prática consolidada no mercado. Para a empresa, a medida “prejudica a livre concorrência e o mercado como um todo”.
O Ministério do Trabalho e Emprego afirmou que não comenta ações judiciais.
O iFood Benefícios havia pedido para a Justiça cancelar a decisão do governo, por entender que houve uma alteração nas normas que passaram a regular o uso flexível entre vale alimentação e refeição.
Mas o juiz Charles Renaud Frazão de Morais, da 21ª Vara, negou tal pedido por entender que um decreto de 2021 obriga que os valores de alimentação e refeição sejam mantidos em contas de pagamento separadas.
O QUE DIZ A LEI ATUAL
Especialistas em direito trabalhista ouvidos pela reportagem divergem sobre a legislação. Para Marcel Zangiácomo, do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, o artigo 174 do decreto 10.854/2021, que regulamenta o PAT, é claro e os saldos de VA e VR devem ser mantidos separados. “Isso garante que cada benefício seja usado para o que foi pensado”, diz.
Zangiácomo diz que a lei diferencia os estabelecimentos onde se usa o vale-refeição ou o alimentação. “O VR é voltado para refeições prontas, como em restaurantes, enquanto o VA serve para comprar alimentos em supermercados e outros estabelecimentos similares. Essa separação é importante para que os benefícios sejam usados conforme a necessidade de cada empregado.”
Vanessa Carvalho, do escritório Miguel Neto Advogados, vê uma perseguição ao iFood e diz que falta bom senso. “A interpretação mais precisa da lei parece ser a conexão entre o benefício concedido e sua finalidade alimentar. A forma, se por meio de cesta básica, in natura, vale-refeição ou vale-alimentação não deveria prevalecer ao fato”, afirma.
Para a ABBT (Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador), o iFood Benefícios descumpre as regras do PAT. “Essa decisão é importante porque traz segurança a todo o mercado de benefícios e, em especial, aos próprios trabalhadores”, afirmou a entidade, em nota.
“O PAT tem por objetivo a garantia de segurança alimentar e saúde nutricional à força de trabalho nacional, especialmente de mais baixa renda, de forma que se faz imprescindível restringir e direcionar a utilização dos saldos especificamente para os fins para os quais pagos.”