A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) acompanhou o caso de um jovem de 20 anos preso injustamente acusado de não pagar pensão alimentícia e diligenciou para acelerar sua soltura. O erro foi inicialmente diagnosticado pela instituição durante a entrevista prévia anterior à audiência de custódia. Na audiência, o custodiado foi assistido por um advogado particular, que cobrou providências do juízo para verificar a irregularidade do mandado. Posteriormente, a DPDF também confirmou a irregularidade ao atender presos por dívidas alimentícias, o que contribuiu para a identificação do equívoco e a posterior soltura determinada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) nessa quarta-feira (29/1).
O processo foi iniciado em 2017, quando o custodiado teria 12 anos de idade, o que diminuía a probabilidade de que fosse devedor da obrigação alimentícia. Durante a audiência de custódia, o advogado do custodiado provocou o juiz a verificar a irregularidade do mandado. A Defensoria Pública já acompanhava o caso desde a entrevista prévia antes da audiência e continuou monitorando a situação juntamente com o magistrado.
O processo era originário de São Paulo e, em parceria com Defensores Públicos do Estado de São Paulo, a DPDF obteve acesso à íntegra dos autos. Com a análise, constatou-se que a ação não tinha qualquer relação com débito de pensão alimentícia pelo jovem preso, que sequer era parte ou mencionado no caso. Paralelamente, verificou-se que o mandado de prisão civil teria sido expedido por uma Vara de Execução Penal de Minas Gerais. O juízo mineiro, ao ser questionado pelo juiz da audiência de custódia por solicitação do advogado do custodiado, confirmou que o mandado foi expedido equivocadamente e não deveria ter resultado na prisão do jovem.
Com isso, em menos de 24 horas, a prisão foi relaxada pelo juiz, que oficiou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar a possível fraude no caso em questão. Apesar de o rapaz ter constituído advogado, a DPDF atuou como custos vulnerabilis no processo, realizando diligências extraprocessuais em conversas com o juiz do caso, com as autoridades policiais responsáveis pela carceragem e com Defensores Públicos de São Paulo. A atuação ocorreu de forma paralela ao advogado, que atuou zelosamente nos autos do processo, garantindo a rápida expedição e o cumprimento do alvará de soltura solicitado por ele.
O Defensor Público-Geral, Celestino Chupel, destaca a importância da atuação interinstitucional e da cooperação entre as instituições de Defensoria Pública no Brasil para a resolução ágil de casos. “Dessa forma, podemos prestar uma assistência de excelência e com agilidade à população em situação de vulnerabilidade, resolvendo questões de forma extrajudicial em todo o território nacional”, concluiu.
Para os Defensores Públicos do NAJ Custódia, Alexandre Fernandes Silva, Caio Cipriano, Marina Cunha Marinho e Luisa de Albuquerque, o ocorrido demonstra a importância da realização de audiências de custódia para casos envolvendo dívida por pensão alimentícia. “Se ele não tivesse passado por essa etapa, dificilmente o caso teria tido uma resolução rápida. A audiência é fundamental para que o juiz avalie, justamente, a legalidade da prisão, evitando que eventuais erros sejam levados adiante”, explicaram.
Audiências de Custódia
Com a publicação da Lei nº 13.964/19 (pacote anticrime), o Código de Processo Penal passou a prever a obrigatoriedade de realização das audiências de custódia em até 24 horas após a realização da prisão. Nessa etapa da persecução penal, o juiz analisa a prisão sob o aspecto da legalidade e a regularidade do flagrante, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão, de se aplicar alguma medida cautelar e qual seria cabível, ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. A análise avalia, ainda, eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
Em março de 2023, no julgamento da Reclamação (RCL) 29303, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, que todos os tribunais do país e todos os juízos a eles vinculados deveriam realizar a audiência de custódia em todas as modalidades de prisão. No ano passado, a Resolução nº 562, do CNJ, previu, de forma expressa, a apresentação de toda pessoa presa, inclusive por dívidas de alimentos, à autoridade judicial no prazo de 24 horas.
No Distrito Federal, as audiências de custódia para presos por inadimplemento de pensão alimentícia passaram a ser obrigatórias em outubro de 2024, a partir da publicação da Resolução nº 4/2024 do TJDFT.