
Se o seu veículo foi furtado ou sofreu danos dentro de um estacionamento de estabelecimento comercial, você pode ter direito a indenização — mesmo que o uso da vaga seja gratuito. A responsabilidade recai sobre o estabelecimento, respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê reparação pelos prejuízos causados em função de falhas no serviço.
Mesmo sem cobrança pela vaga, o estacionamento oferecido por lojas ou shoppings configura-se como parte do serviço prestado. Assim, aplica-se a responsabilidade objetiva, ou seja, não é necessário provar culpa para pleitear indenização.
O que se espera do estabelecimento
Para evitar litígios, é exigido do local uma postura proativa de segurança:
– vigilância efetiva
– controle de acesso
– monitoramento por câmeras
– Shoppings, por exemplo, têm investido em tecnologia e equipe de segurança justamente para minimizar riscos e proteger clientes.
Quando o estacionamento é terceirizado — como em aeroportos ou rodoviárias — tanto o local principal quanto a empresa responsável podem ser acionados judicialmente, pois ambos têm obrigação de cuidado.
O que fazer para garantir seu direito
Para aumentar a chance de obter reparação por furto, avaria ou roubo, adote estas providências:
-Registrar boletim de ocorrência
-Solicitar imagens das câmeras do local
-Guardar comprovantes de compra ou ticket de entrada
Perguntas frequentes
-Placa “não nos responsabilizamos” livra o estabelecimento?
Não.
Jurisprudência já considera tais avisos ineficazes frente à proteção legal oferecida ao consumidor.
-Se o estacionamento for terceirizado, quem responde?
Tanto o estabelecimento principal quanto a empresa terceirizada podem ser responsabilizados, conforme entendimento dos tribunais.
-Posso acionar o Procon?
Sim — o Procon pode intermediar a reclamação e orientar sobre os caminhos legais cabíveis.