Reprodução/Canva
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Se o seu veículo foi furtado ou sofreu danos dentro de um estacionamento de estabelecimento comercial, você pode ter direito a indenização — mesmo que o uso da vaga seja gratuito. A responsabilidade recai sobre o estabelecimento, respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê reparação pelos prejuízos causados em função de falhas no serviço.

Mesmo sem cobrança pela vaga, o estacionamento oferecido por lojas ou shoppings configura-se como parte do serviço prestado. Assim, aplica-se a responsabilidade objetiva, ou seja, não é necessário provar culpa para pleitear indenização.

O que se espera do estabelecimento

Para evitar litígios, é exigido do local uma postura proativa de segurança:

– vigilância efetiva

– controle de acesso

– monitoramento por câmeras

– Shoppings, por exemplo, têm investido em tecnologia e equipe de segurança justamente para minimizar riscos e proteger clientes.

Quando o estacionamento é terceirizado — como em aeroportos ou rodoviárias — tanto o local principal quanto a empresa responsável podem ser acionados judicialmente, pois ambos têm obrigação de cuidado.

O que fazer para garantir seu direito

Para aumentar a chance de obter reparação por furto, avaria ou roubo, adote estas providências:

-Registrar boletim de ocorrência

-Solicitar imagens das câmeras do local

-Guardar comprovantes de compra ou ticket de entrada

Perguntas frequentes

-Placa “não nos responsabilizamos” livra o estabelecimento?
Não.

Jurisprudência já considera tais avisos ineficazes frente à proteção legal oferecida ao consumidor.

-Se o estacionamento for terceirizado, quem responde?
Tanto o estabelecimento principal quanto a empresa terceirizada podem ser responsabilizados, conforme entendimento dos tribunais.

-Posso acionar o Procon?
Sim — o Procon pode intermediar a reclamação e orientar sobre os caminhos legais cabíveis.