JUSTIÇA JÁ DECIDIU

Funcionário leva mordida de cachorro em home office e pede indenização

O trabalhador sofreu uma lesão no joelho esquerdo ao ser atingido por seu próprio cachorro enquanto trabalhava remotamente.

O trabalhador sofreu uma lesão no joelho esquerdo ao ser atingido por seu próprio cachorro enquanto trabalhava remotamente.
O trabalhador sofreu uma lesão no joelho esquerdo ao ser atingido por seu próprio cachorro enquanto trabalhava remotamente.

Um analista operacional sênior da Vale S.A. teve seu pedido de indenização por danos morais e materiais negado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). O trabalhador sofreu uma lesão no joelho esquerdo ao ser atingido por seu próprio cachorro enquanto trabalhava remotamente. Ele alegou que a empresa deveria ter fornecido orientações sobre riscos envolvendo animais de estimação no ambiente domiciliar, mas o Tribunal manteve a decisão da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim, afastando a responsabilidade da empregadora pelo ocorrido.

O acidente aconteceu quando o cachorro do trabalhador, que estava deitado sobre sua perna, fez um movimento brusco, torcendo seu joelho. Inicialmente, o analista alegou que a lesão era resultado de uma doença ocupacional, mas, posteriormente, argumentou que o incidente foi causado pela falta de instruções da empresa sobre segurança no teletrabalho.

Decisão da primeira instância
A juíza substituta da Vara do Trabalho de Senhor do Bonfim, Flávia Muniz Martins, negou o pedido, destacando que não havia relação entre a atividade profissional e o acidente. Em sua sentença, a magistrada afirmou que “o ambiente de teletrabalho é controlado pelo próprio empregado, não cabendo ao empregador responder por riscos domésticos”. Ela ressaltou que a responsabilidade civil da empresa só existe quando o acidente está diretamente ligado à função desempenhada, o que não ocorreu no caso.

A perícia médica constatou que o trabalhador já apresentava discopatia degenerativa e que a lesão no joelho não tinha relação causal com o trabalho. A juíza também destacou que, durante o vínculo empregatício, o analista nunca se afastou pelo INSS por problemas relacionados à coluna ou ao joelho, e seu exame demissional atestou que ele estava apto para o trabalho, sem qualquer incapacidade funcional.

Recurso ao TRT-BA
Insatisfeito, o trabalhador recorreu ao TRT-BA, mas a 2ª Turma manteve a decisão de primeira instância. O relator, juiz convocado José Cairo Júnior, reforçou que o acidente foi um evento particular, sem qualquer ligação com as atividades profissionais. Ele afirmou: “A tentativa de transferir à empresa a responsabilidade por um acidente causado por um animal de estimação em ambiente doméstico é desprovida de fundamento jurídico”.

O relator destacou que, no teletrabalho, o ambiente é controlado pelo próprio trabalhador, o que reduz a responsabilidade do empregador. Além disso, ele enfatizou que não se pode ampliar a responsabilidade civil da empresa para abranger riscos inerentes à vida doméstica, como a interação com animais de estimação.

A decisão também reforçou que o pedido do trabalhador tentou criar um vínculo artificial entre o acidente e o trabalho, o que foi refutado pela perícia médica e pela ausência de afastamentos anteriores.