A Justiça do Trabalho em Belo Horizonte confirmou a condenação de um ex-gerente-geral que transformou o ambiente de trabalho em um cenário de medo e constrangimento. Ele foi obrigado a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à empresa, que comprovou ter sofrido abalo à sua imagem institucional diante das repetidas práticas de assédio moral e sexual cometidas pelo ex-funcionário.
Segundo o processo, o homem — que ocupava cargo de confiança — chantageava e ameaçava funcionárias, chegando a oferecer vantagens e folgas em troca de favores sexuais. As denúncias foram apresentadas ao canal interno de ética da empresa e incluíam relatos de toques indesejados, comentários de cunho sexual, uso indevido de câmeras de monitoramento e até exibição de arma de fogo nas dependências do local.
Um boletim de ocorrência anexado aos autos mostra que, mesmo após a demissão, o ex-gerente continuava a rondar a empresa, supostamente armado, e fazendo ameaças. O medo foi tanto que funcionárias pediram para trabalhar remotamente por temerem por sua segurança.
Decisão Judicial e Fundamentação
O juiz Fabiano de Abreu Pfeilsticker, da 19ª Vara do Trabalho, afirmou que as provas revelaram “um padrão reiterado de condutas inaceitáveis” e que o ex-empregado “usava o poder hierárquico para impor comportamentos de cunho sexual e controlar subordinadas”. Para o magistrado, a empresa tinha direito de ser indenizada por ter sua honra e credibilidade afetadas — entendimento respaldado pela Súmula 227 do STJ, que reconhece o dano moral a pessoas jurídicas.
A sentença destacou ainda que o impacto das atitudes do ex-gerente foi profundo: abalo da confiança institucional, desorganização interna e clima de terror entre os funcionários. Mesmo após recurso, a decisão foi mantida pela Sétima Turma do TRT-MG.
Um caso repulsivo que, embora tardio, impõe ao agressor um mínimo de responsabilização — e expõe o quanto ainda é preciso avançar para garantir ambientes de trabalho seguros, éticos e livres de abuso.
Editado por Débora Costa