JUSTIÇA

Empresa é condenada por não reconhecer autista como Pessoa com Deficiência

A decisão fortifica a obrigação legal de inclusão e respeito às normas sobre direitos de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

 Foto: Pixabay
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O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) condenou empresa que se recusou a reconhecer trabalhador autista como Pessoa com Deficiência (PcD), mesmo após apresentação de laudo com indicações para adaptação no ambiente de trabalho. A decisão fortifica a obrigação legal de inclusão e respeito às normas sobre direitos de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

O empregado autista apresentou atestado médico recomendando adaptações no local de trabalho — tais como redução de ruído, iluminação adequada, espaços mais silenciosos e recursos que favorecessem sua inclusão. A empresa, no entanto, ignorou essas recomendações e não o incluiu no regime de contratação reservada para PcDs, previsto em lei.

A recusa foi considerada discriminatória pelo judiciário trabalhista. O entendimento firmado é de que o TEA é condição reconhecida como deficiência pela legislação brasileira, e, portanto, quem possui esse diagnóstico tem direito a tratamento específico, inclusive ao enquadramento como PCD.

Decisão e consequências legais

O TRT-3 manteve condenação por dano moral, fixando indenização em R$ 10 mil, valor ajustado em grau de recurso pela corte. A instância inferior havia concedido R$ 25 mil, que foi considerado desfavorável à proporcionalidade pelo tribunal superior.

A sentença também reafirmou que a demissão de empregado com deficiência, ou com condição equiparada, após solicitação de adaptação, configura ato discriminatório quando não há justificativa válida ou processo de avaliação sério por parte da empresa.

Ficou reforçada a obrigação de que empresas procedam às adaptações razoáveis no ambiente de trabalho, conforme recomendadas por laudo médico, para assegurar condições mínimas de trabalho e bem-estar para empregados com TEA.

Esse tipo de jurisprudência pode servir de parâmetro para casos semelhantes em outras regiões, estimulando que empresas revisem suas práticas internas e programas de diversidade para evitar litígios e cumprir os direitos fundamentais.