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Caso Yasmin: entenda por que Lucas Magalhães está livre

Durante a 7ª Sessão Ordinária da Seção de Direito Penal, ocorrida na última segunda-feira, 27, por videoconferência, desembargadores e desembargadoras concederam à unanimidade de votos habeas corpus liberatório ao réu Lucas Magalhães de Souza, que responde pelo crime de homicídio contra a jovem Yasmin Fontes Cavaleiro de Macedo.
Yasmin morreu no dia 3 de novembro de 2021, após um passeio de lancha, em Belém. A decisão decidiu revogar a prisão preventiva do réu e aplicar medidas cautelares diversas da prisão, para que o acusado possa responder ao crime em liberdade até o dia do seu julgamento.
A defesa explicou que o réu estaria sofrendo constrangimento ilegal e alegou ausência de justa causa e dos requisitos necessários para a manutenção da custódia preventiva; suficiência das medidas cautelares diversas da prisão; falta de fundamentação idônea da decisão que manteve a medida extrema, considerando, sobretudo, que a motivação do decreto prisional, que era a conveniência da instrução criminal, não mais se sustenta, tendo em vista que a fase instrutória se encontra encerrada.
Com isso, o relator do processo, desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, votou pela concessão do habeas corpus e foi seguido pelas(os) demais magistradas e magistrados em seu entendimento. Na decisão do desembargador relator, a prisão será substituída por medidas cautelares diversas a serem impostas e fiscalizadas pelo juiz de 1º grau que se encontra com o processo.
“Em que pese os argumentos do juízo coator, constato que, neste momento, inexiste qualquer risco de embaraço à instrução criminal uma vez que esta já se encontra encerrada, com a prolação da sentença de pronúncia e o término da primeira fase do rito do Tribunal do Júri, aguardando-se, agora, o julgamento do Recurso em Sentido Estrito defensivo e, no caso do seu desprovimento, a submissão do paciente ao Tribunal do Júri”, considerou o desembargador relator.
No dia 12 de dezembro de 2021, por volta das 18h, o réu, pilotando a embarcação de sua propriedade denominada L. MAGALHÃES, saiu da marina denominada Gran Marine Club, juntamente com 18 convidados, dentre eles a vítima Yasmin Fontes Cavaleiro de Macedo, para um passeio de lancha.
A embarcação atracou a aproximadamente 10 metros da margem, às adjacências do flutuante Angra, nas proximidades do furo do Rio Maguari, local em que permaneceram no decorrer da noite. Durante o passeio, antes mesmo da lancha ancorar, o réu e os demais passageiros ingeriam bebida alcóolica, bem como dançavam e ouviam músicas com uma pressão sonora muito alta.
Durante o momento, foram, inclusive, efetuados disparos de armas de fogo pelo réu e outro passageiro.
Em determinado instante, o réu e seus convidados passaram a tomar banho no rio, sem colete salva-vidas e ignorando a forte correnteza. Por volta das 22h, foi constatado o desaparecimento de Yasmim, ocasião em que houve grande desespero e confusão na lancha, o som foi desligado e algumas convidadas teriam pulado no rio, procurando por Yasmin, entretanto, a correnteza forte fez com que elas voltassem à embarcação.
A partir de então, o réu deslocou a lancha pelas margens, pelo leito do rio e nos arredores do atracadouro Angra, buscando pela vítima, sem sucesso.
As buscas foram iniciadas pela Capitania dos Portos assim como pelo Corpo de Bombeiros após o grupo comunicar as autoridades competentes e aproximadamente às 13h30 do dia 13 de dezembro de 2021, o corpo de Yasmim Fontes Cavaleiro de Macedo foi encontrado já sem vida, sendo a causa morte por “asfixia mecânica por afogamento”, conforme laudo cadavérico emitido pelo Centro de Perícias Renato Chaves. (Com informações do TJPA)