
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), o projeto que institui o Sistema Nacional de Educação (SNE), apelidado pelos parlamentares de “SUS da educação”. A proposta estabelece que os entes federativos colaborem na elaboração e planejamento de políticas e programas educacionais.
O projeto ficou conhecido como SUS da Educação porque, a exemplo do sistema público de saúde, fixa normas para cooperação técnica e financeira entre União, estados e municípios.
Segundo o relator do projeto, deputado Rafael Brito (MDB-AL), que é presidente da Frente Parlamentar Mista de Educação, a medida cria uma espécie de “mesa nacional e estadual de diálogo, onde União, estados e municípios irão discutir juntos e construir as políticas públicas de forma articulada”.
O projeto já havia sido aprovado no Senado, mas, como foi modificado na Câmara, retorna para nova análise dos senadores.
O texto estabelece, por exemplo, o Identificador Nacional Único do Estudante, vinculado ao CPF, que reúne todo o histórico escolar do aluno, independentemente de onde ele estude.
A proposta também cria a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE), que vai permitir o compartilhamento de dados de diferentes sistemas de ensino em uma plataforma nacional, com informações da União, estados e municípios. O objetivo é obter indicadores nacionais e regionais mais precisos.
Ainda com o objetivo de promover a cooperação, o SNE estabelece a Comissão Intergestores Tripartite (Cite), um órgão que reúne entes federativos para definir diretrizes nacionais. A Cite, presidida pelo ministro da Educação, terá seis representantes da União, seis representantes de secretarias estaduais de Educação e seis representantes de secretarias municipais de Educação, com a obrigatoriedade de haver diversidade regional.
O Custo Aluno Qualidade (CAQ), que fundamenta a suplementação financeira da União para estados e municípios, será calculado com parâmetros decididos na Cite e será elevado de forma progressiva, de acordo com o projeto aprovado. O dispositivo indica o financiamento necessário para chegar ao padrão de qualidade a partir da realidade de cada escola, levando em conta unidades com quadras, laboratórios e número adequado de alunos por sala.
O projeto mantém, contudo, a União como a responsável pelas normas operacionais básicas de cumprimento obrigatório pelos entes federativos.
Em relação ao ensino superior, o texto garante espaço no Orçamento de programas de financiamento e a manutenção de programas de assistência estudantil, ações afirmativas e de inclusão social.
O projeto estabelece ainda diretrizes nacionais para as carreiras docentes da educação básica pública, assim como a adoção de uma política de formação inicial e continuada de professores.
Em outra frente, o projeto traz normas específicas para educação indígena e quilombola.