O Brasil deu um passo histórico na proteção animal com a sanção, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de uma lei que proíbe o uso de animais vivos em testes laboratoriais para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes. A cerimônia de assinatura, realizada nesta quarta-feira, 30 de julho, no Palácio do Planalto, contou com a presença da ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, e de outras autoridades.
Lula classificou a nova norma como uma “lei que defende a soberania animal”. “As criaturas que têm como habitat natural o planeta Terra não vão ser mais cobaias de experiências nesse país”, afirmou o presidente.
A ministra Marina Silva destacou que a medida representa um marco para o país, que se alinha a outras nações na busca por uma convivência mais justa e equilibrada entre humanos, animais e meio ambiente. Para ela, a lei não é um gasto, mas um “investimento em vida, civilidade e respeito”. “Quando nós aprendemos a proteger outras formas de vida e outras formas de existência, estamos demonstrando uma elevação em termos de humanidade”, enfatizou.
A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, reforçou o avanço ético e científico da nova legislação, que vai além das resoluções já existentes. “Essa iniciativa complementa a resolução, incluindo a proibição dos testes nos casos em que não há dados sobre segurança e eficácia, além de proibir também a comercialização de cosméticos testados com animais em outros países, algo essencial para a causa animal”, explicou Luciana.
A aprovação da lei é resultado de um longo processo de diálogo e colaboração. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) promoveu debates com o Congresso Nacional e entidades de direitos animais, e encaminhou um abaixo-assinado com 1,68 milhão de assinaturas, reunidas na plataforma Change.org, em apoio ao projeto de lei.
Sanção da Lei de Proteção Animal no Brasil
De autoria do ex-deputado Ricardo Izar, o projeto foi debatido na Câmara em 2014 e aprovado no Senado em 2022. Com a sanção, a lei altera as Leis 11.794/08 e 6.360/76. As autoridades sanitárias terão um prazo de dois anos para implementar as novas medidas, garantindo o reconhecimento de métodos alternativos e a fiscalização de testes. A lei também permite a comercialização de produtos e ingredientes fabricados antes de sua vigência, mas proíbe novos testes em animais.