Imagine chegar no cinema, todo animado pra ver seu filme favorito, e ser barrado por levar sua própria pipoca ou bebida. Situação constrangedora, mas que vem acontecendo com consumidores em várias cidades. E, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), essa prática é ilegal.
O caso pode parecer uma venda casada à primeira vista, mas não é tão simples. venda casada clássica, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), obriga o consumidor a comprar um produto ou serviço para ter acesso a outro. Nos cinemas, o ingresso é adquirido normalmente; a restrição recai apenas sobre alimentos externos. Ou seja, não há exigência formal de compra dos produtos do local para assistir ao filme.
Mesmo assim, o STJ entende que o ato configura uma “venda casada disfarçada”. Ao proibir alimentos de fora e forçar o consumidor a consumir apenas produtos da bomboniere, o cinema cria um monopólio. Não há obrigação explícita, mas o efeito é claro: quem quiser comer ou beber durante o filme precisa gastar no local.
Essa prática limita a liberdade de escolha, obriga consumidores a pagar preços muitas vezes altos e se enquadra nos artigos 39 e 6º do CDC, que protegem contra práticas abusivas. A jurisprudência é clara: mesmo sem obrigar formalmente a compra de produtos internos, a restrição é ilegal.
Consumidores têm direito de contestar essas políticas e exigir que sua liberdade de consumo seja respeitada. Levar pipoca de casa não é crime nem quebra nenhuma regra, e a proibição representa abuso, limitação indevida e constrangimento.
O entendimento do STJ reforça que cinemas não podem criar barreiras implícitas para consumir o serviço principal, que é assistir ao filme, e que práticas que disfarçam venda casada são passíveis de ação judicial.