DECISÃO

Justiça condena empresa por cancelar show de Taylor Swift no Brasil

De acordo com o processo, os fãs já haviam adquirido os ingressos com antecedência. Entenda a polêmica!

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 (Imagem: Divulgação)
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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que as produtoras de eventos T4F Entretenimento S/A e Metropolitan Empreendimentos S.A. devem indenizar três consumidores de Muriaé pelo cancelamento do show da cantora Taylor Swift – “The Eras Tour”, que aconteceria em 18 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro. O cancelamento foi atribuído a condições climáticas.

De acordo com o processo, os fãs já haviam adquirido os ingressos com antecedência. Eles argumentaram que, dada a previsão de fortes chuvas, raios e calor intenso para o dia do evento, o cancelamento deveria ter sido comunicado previamente. No entanto, o aviso só foi feito quando os fãs já estavam dentro do estádio.

Produtoras alegaram força maior, mas Justiça entendeu como falha na prestação de serviço

As produtoras recorreram da decisão, alegando que o cancelamento se deu por força maior, caracterizando um “fortuito externo” que as eximiria de responsabilidade. Elas também argumentaram que não deveriam arcar com despesas fora da relação contratual e que a situação não passaria de um “mero aborrecimento”, o que afastaria a indenização por danos morais.

Contudo, a desembargadora relatora Maria Lúcia Cabral Caruso, afirmou que o cancelamento abrupto do evento, com indícios claros de impossibilidade de realização, configura um “fortuito interno” e uma falha na prestação do serviço. Para a desembargadora, o fornecedor tem o dever de precaução e planejamento, o que leva à responsabilização das empresas pelos danos sofridos pelos consumidores.

Com base nessa decisão, as empresas foram condenadas a pagar R$ 2.025,60 a título de danos materiais e R$ 4 mil para cada um dos consumidores a título de danos morais. As desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima votaram de acordo com a relatora.