Dr. Responde

Justiça proíbe uso das câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos

Mantida proibição do uso das câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos
Mantida proibição do uso das câmaras de bronzeamento artificial para fins estéticos

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma profissional liberal atuante na área de estética corporal para que lhe fosse autorizada a exploração de serviços de bronzeamento artificial. A utilização da câmara de bronzeamento artificial é proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme Resolução da Diretoria Colegiada do órgão RDC n. 56/2009, por oferecer risco à saúde de seus usuários.

Em seu recurso ao Tribunal, a apelante sustentou que a Anvisa não pode proibir uma determinada prática sob pena de violação ao livre exercício da profissão estabelecida na Constituição Federal.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Alysson Maia Fontenele, destacou que a vedação da Anvisa não provém de meras hipóteses ou informações infundadas. Mas, sim, embasadas em estudos realizados pela International Agency for Research on Cancer (IARC), órgão ligado à Organização Mundial de Saúde (OMS) e especializado em pesquisas sobre o câncer, que concluíram “no sentido da relação direta da exposição aos raios ultravioletas (UV) e a ocorrência do câncer de pele, classificado o uso de equipamentos com emissão de tais raios como “carcinogênico para humanos”, o que inclui as câmaras de bronzeamento artificial”.

O magistrado ressaltou, ainda, que, em matéria de vigilância sanitária, a Anvisa possui a atribuição, legalmente conferida, de proteger a saúde da população, mediante normatização, controle e fiscalização de produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde, podendo, assim, restringir ou mesmo proibir o uso de determinados equipamentos que coloquem em risco o bem que objetiva proteger.

A decisão do Colegiado foi unânime, negando provimento à apelação, nos termos do voto do relator.