
Concursos & Empregos
Justiça manda indenizar trabalhador que tem medo de aranhas

Assuntos
Concursos & Empregos
FERNANDA BRIGATTI
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma produtora de celulose a indenizar em R$ 5.000 um trabalhador demitido depois de ter sido diagnosticado com aracnofobia -fobia ou medo extremo de aranhas.
Ele afirmou na ação judicial que trabalhava em área de mata, exposto a insetos, répteis, roedores e aracnídeos. No dia a dia das atividades, era com frequência alvo de brincadeiras de colegas de trabalho, que sabiam de sua aversão às aranhas.
Com o tempo, essas brincadeiras, que às vezes consistiram em, de fato, lançar aranhas em sua direção e, em outros momentos, simular a presença de uma aranha, teriam contribuído para que o medo piorasse, até que o diagnóstico se confirmou em outubro de 2019, segundo o trabalhador.
Na época, ele tinha recém-completado um ano no emprego. No mesmo dia em que encaminhou à empresa uma recomendação médica pelo remanejamento de sua função, ele foi colocado em férias. Dez dias depois de retornar ao trabalho, ele foi demitido.
Para o juiz do trabalho substituto Uilliam Frederic Lopes Carvalho, a concessão de férias imediatamente após o cumprimento do período aquisitivo é uma situação incomum.
“Portanto, mais verossímil a alegação da inicial que as férias realmente foram concedidas para afastar o autor do local de trabalho, após a indicação médica de remanejamento de função”, escreveu na sentença.
A empresa afirmou na ação que o funcionário foi demitido porque não tinha qualquer tipo de garantia de emprego. Defendeu também que a ação apresentada quase dois anos depois do desligamento era uma demonstração “inequívoca” de que ele pretendia “ser indenizado sem nenhum fundamento.”
Durante audiência, uma representante da empresa disse que a demissão ocorreu pela necessidade de reduzir o quadro de funcionários e porque esse trabalhador produzia pouco.
O juiz da ação considerou que o trabalhador comprovou uma condição “estigmatizante” e que seu afastamento seguido de demissão permite a presunção da existência de dispensa discriminatória.
Além da indenização por danos morais, a empresa de celulose terá de pagar em dobro todas as remunerações equivalentes ao intervalo que começa na data da demissão, em 2019, até a apresentação da ação, em 2021.
Segundo o sistema de consulta processual do TRT-3 (Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região), de Minas Gerais, a empresa condenada chegou a discutir o cálculo do que deve ao trabalhador. A companhia contestou o índice de correção usado, mas a execução dos pagamentos ao ex-funcionário já foi iniciada.
Mais Notícias
Mais artigosDIREITO
Atenção, trabalhador! Lei permite faltar em 6 casos sem desconto no salário
Se você é CLT, fique atento: mais de 6 tipos de ausências são permitidas por lei sem prejuízo ao seu salário.
OPORTUNIDADE
Equatorial Pará abre inscrições para o Programa Escola de Eletricistas 2025
Parceria com o Senai disponibiliza 50 vagas gratuitas para formação de profissionais no setor elétrico no estado.
CONTRATAÇÕES URGENTES
Seduc Pará abre Processo Seletivo Simplificado com 349 vagas
Inscrições começam em 10 de abril; oportunidades incluem funções em administração, engenharia, nutrição e assistência educacional.
EMPREGO À VISTA
PPSA reabre inscrições para concurso com 100 vagas; veja novas regras
A partir desta sexta-feira, 4 de abril, estarão abertas as inscrições para o 1º Concurso Público da PPSA, que oferece 100 vagas
OPORTUNIDADES
Processo seletivo na Fiocruz: saiu EDITAL 2025 com 38 vagas em várias unidades
A Fundação Oswaldo Cruz publicou seu novo edital 2025, com vagas de estágio obrigatório para estudantes dos níveis técnico e superior.
CONVOCAÇÃO RECORDE
Pará convoca 1.585 aprovados para reforçar PM e Bombeiros
Serão convocados 1.585 candidatos aprovados no total, fortalecendo o compromisso do governo com a segurança da população paraense.
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você está ciente dessa funcionalidade. Termos de Uso e Política de Privacidade