OLHA A ONDA!

Flagrada bebendo no trabalho, funcionária ganha na Justiça e leva R$ 3 mil

Uma funcionária de uma loja de calçados em Belo Horizonte (MG) conseguiu reverter na Justiça a demissão por justa causa após ser flagrada consumindo bebida.

Flagrada bebendo no trabalho, funcionária ganha na Justiça e leva R$ 3 mil Flagrada bebendo no trabalho, funcionária ganha na Justiça e leva R$ 3 mil Flagrada bebendo no trabalho, funcionária ganha na Justiça e leva R$ 3 mil Flagrada bebendo no trabalho, funcionária ganha na Justiça e leva R$ 3 mil
A demissão por justa causa de trabalhadores que comparecem ao trabalho embriagados vem mobilizando a classe jurídica em vários Estados.
A demissão por justa causa de trabalhadores que comparecem ao trabalho embriagados vem mobilizando a classe jurídica em vários Estados. Foto: Pixabay

Uma funcionária de uma loja de calçados em Belo Horizonte (MG) conseguiu reverter na Justiça a demissão por justa causa após ser flagrada consumindo bebida alcoólica no ambiente de trabalho. Além de ter direito a receber todas as verbas rescisórias, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que entendeu que a empresa não seguiu o princípio da gradação da pena e não considerou o bom histórico da trabalhadora.

O que aconteceu

A loja alegou que a funcionária violou as normas internas ao ingerir álcool durante o expediente e apresentou imagens do circuito de segurança para comprovar a acusação. No entanto, o próprio representante da empresa admitiu que as normas eram apenas comunicadas verbalmente e que, em quatro anos de trabalho, a funcionária nunca havia cometido qualquer infração.

Uma testemunha confirmou ter visto a funcionária bebendo, junto com outros colegas, durante um evento no local. A trabalhadora, por sua vez, reconheceu que consumiu bebida alcoólica, mas afirmou que foi após o fim do seu expediente.

Em primeira instância, a 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte já havia julgado que a demissão por justa causa era indevida. A empresa recorreu, mas o TRT-MG manteve a sentença.

O que disse a Justiça

Para o juiz relator Adriano Antônio Borges, a atitude da empresa foi desproporcional. Ele ressaltou que a justa causa é a penalidade mais grave no contrato de trabalho e deve ser aplicada apenas em casos extremos, o que não se aplicava ao caso.

“Mesmo sendo reprovável a conduta, ela não foi grave o suficiente para justificar a dispensa por justa causa. A empresa também não aplicou penalidades menores antes da demissão, nem levou em conta o histórico funcional da empregada”, afirmou.

Dano moral reconhecido

O juiz também reconheceu que a forma como a empresa lidou com a situação causou danos morais à ex-funcionária. Ele destacou que a justa causa mancha a reputação profissional do trabalhador e retira dele direitos importantes, como o saque do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.

“O dano decorre naturalmente da conduta ilícita da empresa. A indenização tem caráter compensatório e educativo, para que a ré evite esse tipo de conduta no futuro”, concluiu o magistrado.

O processo já foi encerrado e arquivado.

Clayton Matos

Diretor de Redação

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.

Clayton Matos é jornalista formado na Universidade Federal do Pará no curso de comunicação social com habilitação em jornalismo. Trabalha no DIÁRIO DO PARÁ desde 2000, iniciando como estagiário no caderno Bola, passando por outras editorias. Hoje é repórter, colunista de esportes, editor e diretor de redação.