
Uma funcionária de uma loja de calçados em Belo Horizonte (MG) conseguiu reverter na Justiça a demissão por justa causa após ser flagrada consumindo bebida alcoólica no ambiente de trabalho. Além de ter direito a receber todas as verbas rescisórias, a empresa foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que entendeu que a empresa não seguiu o princípio da gradação da pena e não considerou o bom histórico da trabalhadora.
O que aconteceu
A loja alegou que a funcionária violou as normas internas ao ingerir álcool durante o expediente e apresentou imagens do circuito de segurança para comprovar a acusação. No entanto, o próprio representante da empresa admitiu que as normas eram apenas comunicadas verbalmente e que, em quatro anos de trabalho, a funcionária nunca havia cometido qualquer infração.
Uma testemunha confirmou ter visto a funcionária bebendo, junto com outros colegas, durante um evento no local. A trabalhadora, por sua vez, reconheceu que consumiu bebida alcoólica, mas afirmou que foi após o fim do seu expediente.
Em primeira instância, a 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte já havia julgado que a demissão por justa causa era indevida. A empresa recorreu, mas o TRT-MG manteve a sentença.
O que disse a Justiça
Para o juiz relator Adriano Antônio Borges, a atitude da empresa foi desproporcional. Ele ressaltou que a justa causa é a penalidade mais grave no contrato de trabalho e deve ser aplicada apenas em casos extremos, o que não se aplicava ao caso.
“Mesmo sendo reprovável a conduta, ela não foi grave o suficiente para justificar a dispensa por justa causa. A empresa também não aplicou penalidades menores antes da demissão, nem levou em conta o histórico funcional da empregada”, afirmou.
Dano moral reconhecido
O juiz também reconheceu que a forma como a empresa lidou com a situação causou danos morais à ex-funcionária. Ele destacou que a justa causa mancha a reputação profissional do trabalhador e retira dele direitos importantes, como o saque do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.
“O dano decorre naturalmente da conduta ilícita da empresa. A indenização tem caráter compensatório e educativo, para que a ré evite esse tipo de conduta no futuro”, concluiu o magistrado.
O processo já foi encerrado e arquivado.