Assim como os profissionais registrados no regime CLT, os estagiários também possuem direitos e deveres, conforme a lei 11.788/08. Veja abaixo como funciona a legislação e o que ela prevê sobre esse benefício.
De acordo com a norma, não. A Lei de Estágio não prevê o pagamento do 13º salário, mesmo que o estagiário cumpra carga horária e desenvolva as atividades profissionais previstas. Como não há vínculo empregatício por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas não têm a obrigação de fazer esse pagamento.
No entanto, existem empresas que optam por pagar um valor de gratificação anual pelo trabalho e desempenho do estagiário, como um bônus de final de ano.
Também de acordo com a legislação, estagiários que exerceram atividade por um ano têm o direito de tirar até 30 dias de férias remuneradas – preferencialmente no período de recesso escolar.
Para os trabalhadores com carteira assinada, o pagamento do 13º salário pode ser feito em até duas parcelas, dependendo do valor a ser pago. Segundo a lei, nesse caso, a data limite para receber a primeira parte é até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro.
Aqueles que recebem o valor todo em uma única parcela devem ser pagos até o dia 20 de dezembro.
Fonte: Nubank