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Entregadores de aplicativos têm BENEFÍCIO EXTRA adquirido. Veja qual!

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (6) reconhecer vínculo de emprego entre um entregador de aplicativo e uma empresa terceirizada que presta serviços para a plataforma iFood.
Lei garante auxílio entregador para quem trabalha por aplicativo. Foto: Divulgação

JC Concursos

Os entregadores de aplicativos passam a contar com benefício extra adquirido pela Lei 14.297/2022, que reforça as medidas de proteção a esses profissionais. Com isso, a nova lei prevê que a empresa de aplicativo de entrega contrate seguro, sem franquia.

A medida em benefício do entregador cobre acidentes ocorridos exclusivamente durante o período de retirada e entrega de produtos. O texto foi sancionado no início de 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Além da determinação do pagamento de seguro pela empresa de aplicativo, ela também deve pagar pagar uma ajuda financeira ao trabalhador que se afastar durante 15 dias por ter contraído a covid-19.

A ajuda financeira será equivalente à média dos três últimos pagamentos mensais recebidos pelo entregador. No entanto, para ter acesso, o trabalhador precisará apresentar o resultado positivo no teste RT-PCR ou laudo médico atestando o afastamento. O benefício ainda pode ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias.

Tramita no Senado Federal um Projeto de Lei (PL 1.615/2022) de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) que propõe regularizar o serviço de entregas de mercadorias e transporte individual ou compartilhado feito por aplicativos.

De acordo com o texto, essas regras e medidas têm por objetivo a profissionalização do trabalho, gerar segurança econômica e social aos trabalhadores, além da exigência de uma gestão com maior transparência.

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O PL propõe uma contribuição das empresas para a Previdência Social, que o recurso virá da taxa limitada de descontos sobre o ganho do trabalhador pelo serviço ofertado, que é de 25%.

Além da Previdência, a medida ainda propõe sindicatos, associações e cooperativas, organizadas municipal, que defendem os direitos desses trabalhadores; cadastro das empresas no Ministério do Trabalho com apresentação de relatórios da situação empresarial; canais de atendimento e suporte; e equipamentos de segurança para o exercício do trabalhador.

“Esses trabalhadores nunca sabem quanto receberão por suas corridas. São iludidos. Trabalhar nas horas de maior fluxo pode significar apenas mais lucros para os intermediários, nada a mais para o motorista. Há uma insegurança total nesses contratos”, afirmou Kajuru sobre o desamparo das empresas.

O auxílio entregador, novo benefício criado e regulamentado pela Lei nº 14.297, deve ser pago pela empresa de entrega por aplicativo ao trabalhador que venha a se infectar pela covid-19. O auxílio será concedido pelo prazo de 15 dias, que pode ser prorrogado por mais dois períodos de 15 dias, totalizando 45 dias de afastamento por meio do auxílio entregador.