
Mesmo sendo um direito assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o gozo regular das férias ainda é desrespeitado em muitos ambientes profissionais. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alerta que a concessão das férias deve ocorrer dentro de um prazo de até 12 meses após o empregado completar um ano de trabalho — e, preferencialmente, de forma contínua.
O descumprimento desse prazo, segundo a legislação, obriga o empregador a pagar o período de férias em dobro. Além disso, a CLT estabelece que as férias devem ser informadas com pelo menos 30 dias de antecedência, com o pagamento feito até dois dias antes do início do período de descanso.
De acordo com o ministro Alberto Balazeiro, do TST, é fundamental respeitar esse direito, que tem como principal objetivo a preservação da saúde física e mental do trabalhador. “A pausa periódica é essencial para garantir a qualidade de vida e o rendimento do profissional. Não é apenas uma questão de lazer, mas de saúde pública e de responsabilidade social do empregador”, destacou.
Divisão do período
Desde a reforma trabalhista de 2017, a CLT permite que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que haja acordo entre empregado e empregador. Um desses períodos deve ter, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a 5 dias cada. Mesmo com essa possibilidade de flexibilização, muitos trabalhadores relatam dificuldades em usufruir do direito corretamente.
Denúncias e ações
Casos de descumprimento das regras sobre férias podem ser denunciados ao Ministério do Trabalho ou resultar em ações na Justiça do Trabalho. O TST reforça que o trabalhador tem respaldo legal para exigir o cumprimento do que está previsto na legislação.
O Tribunal destaca que as férias não são um benefício opcional, e sim um direito fundamental que deve ser respeitado por todos os empregadores, públicos ou privados. Em caso de dúvidas ou irregularidades, é possível procurar orientação jurídica ou os canais de fiscalização do trabalho.