A Justiça do Pará concedeu nesta quarta-feira (13) uma liminar obrigando a Unimed Belém a autorizar e custear integralmente a cirurgia no ombro de uma beneficiária do plano de saúde. A decisão atende a pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, em Ação Civil Pública com tutela de urgência movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
Segundo a promotora de Justiça Mariela Corrêa Hage, o procedimento foi indicado por médico credenciado à própria operadora e envolve um conjunto de intervenções videoartroscópicas no ombro direito, incluindo acromioplastia, tratamento de lesão labral, ressecção lateral da clavícula, reparo de ruptura do manguito rotador e tenotomia da porção longa do bíceps.
Além das cirurgias, a prescrição médica incluía materiais específicos, como gancho de compressão SCP, cânulas artroscópicas Razek, âncoras fastfit knotless e kit de campo cirúrgico impermeável com fios de alta resistência e aventais especiais.
Unimed Belém: Negativa e Decisão Judicial
A Unimed Belém havia autorizado apenas parte do procedimento, negando itens e etapas essenciais com justificativas como “lesão degenerativa sem necessidade de abordagem” e “bíceps já se encontra roto”, baseando-se em análise de junta médica à distância.
Para o MPPA, a negativa foi considerada injustificada e abusiva, pois compromete o tratamento adequado da paciente e viola o Código de Defesa do Consumidor e a legislação sobre direitos à saúde.
Liminar e Prazos
Na liminar, o Judiciário determinou que a operadora custeie todos os procedimentos e forneça integralmente os materiais cirúrgicos prescritos, respeitando quantidade e especificações técnicas. O cumprimento deve ocorrer em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 100 mil. A Unimed Belém também deverá apresentar contestação dentro do prazo legal.
Fonte: Ministério Público do Estado do Pará (MPPA)