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Órfãos do feminicídio têm direito a pensão especial

O levantamento considera exclusivamente casos oficialmente registrados dessa forma pela polícia. Foto: Ney Marcondes/Diário do Pará
O levantamento considera exclusivamente casos oficialmente registrados dessa forma pela polícia. Foto: Ney Marcondes/Diário do Pará

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sanciona nesta terça-feira, 31 de outubro, a lei que institui pensão especial para os filhos e dependentes, menores de 18 anos, de mulheres vítimas de feminicídio. O evento acontece no Salão Leste do Palácio do Planalto, em Brasília (DF), com a presença da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, a Bancada Feminina e outras autoridades.

O texto, oriundo do Projeto de Lei nº 976/2022, de autoria da deputada federal Maria do Rosário, estabelece que o benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo. A pensão instituída alcança crianças e adolescentes dentro das regras estabelecidas, mesmo que o feminicídio tenha ocorrido anteriormente à publicação da Lei.