O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) autuadas em maio de 2023. Na 1ª Região, o valor liberado foi de R$ 923.497.385,91.
Do total, R$ 802.504.125,91 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios que somam 42.756 processos, com 49.852 beneficiários.
Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do TRF1.
A Justiça Federal da 1ª Região abrange o Distrito Federal e mais 12 estados (GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP), mas ainda é responsável pelo pagamento das RPVs também do TRF 6ª Região (MG).
O dinheiro cai na conta do segurado após a liberação feita pelo TRF (Tribunal Regional Federal). Os tribunais abrem contas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal em nome do aposentado ou de seu advogado para fazer o depósito. Esta etapa de abertura de contas é chamada de processamento.
COMO FAZER A CONSULTA PARA SABER SE VOU RECEBER A RPV?
A consulta é feita no site do tribunal da região onde o aposentado ou pensionista abriu o processo, informando CPF do segurado ou número da OAB do advogado. Também é possível fazer a conferência por meio do número do processo.
Para saber se vai receber neste lote, é preciso observar o mês que aparece no campo “Data protocolo TRF”. Recebem em maio os segurados que tiveram o atrasado liberado pelo juiz em abril. Após o pagamento, aparecerá a informação “pago total ao juízo”.
RPV OU PRECATÓRIO?
Ao fazer a consulta do seu atrasado no site do tribunal de sua região, é possível saber se irá receber por RPV, que é paga em até dois meses após a liberação dos valores pelo juiz, ou por precatório, liberado apenas uma vez por ano pelo CJF.
Para quem receberá um atrasado de até 60 salários mínimos, no campo “Procedimento” estará escrito “RPV”. Já se o valor for maior, no mesmo campo estará escrito “PRC”.
QUEM TEM DIREITO DE RECEBER OS ATRASADOS DO INSS?
Têm direito aos atrasados os segurados que processaram o INSS e ganharam a ação, sem possibilidade de recurso. Além disso, o dinheiro só sai após a ordem do juiz para que se pague o valor. É preciso que o processo seja de até 60 salários mínimos, pois atrasados com valores maiores viram precatórios, que têm um outro sistema de pagamento, com liberação em apenas um lote por ano.
AS RPVS SÃO REFERENTES À CONCESSÃO OU REVISÃO DE:
– Aposentadoria
– Pensão por morte
– Auxílio-doença
– BPC (Benefício de Prestação Continuada)